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R: Certa
PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO
AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS
Seção II
Do Expediente e das Rotinas em Geral
Art. 35. O horário de expediente
forense é das 12h às 19h, à exceção dos 1º e 3º
Juizados Especiais Criminais de Brasília, os quais funcionarão,
respectivamente, das 6h às 13h e das 17h às 24h.
Parágrafo único. A comemoração de
aniversário das cidades do Distrito Federal, exceto a de Brasília, não suspenderá o
expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias.
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Art. 35. O horário de expediente forense é das 12h às 19h, à exceção do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, o qual funcionará das 6h às 13h. (Redação dada pelo Provimento 24, de 2018)
Parágrafo único. A comemoração de aniversário das cidades do Distrito Federal, exceto a de Brasília, não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias
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CERTA
Art. 35. O horário de expediente forense é das 12h às 19h, à exceção do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, o qual funcionará das 6h às 13h. (Redação dada pelo Provimento 24, de 2018)
Parágrafo único. A comemoração de aniversário das cidades do Distrito Federal, exceto a de Brasília, não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias
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Art. 35. O horário de expediente forense é das 12h às 19h, à exceção do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, o qual funcionará das 6h às 13h.
Parágrafo único. A comemoração de aniversário das cidades do Distrito Federal, exceto a de Brasília, não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias.
(À exceção do aniversário de Brasília, a comemoração de aniversário de cidade do DF não suspende o expediente forense na respectiva circunscrição judiciária).