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PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS
JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS
Art. 93. As partes, os estagiários, os interessados e os advogados, mesmo sem
procuração nos autos, poderão consultar, na secretaria da vara, autos de qualquer
processo, salvo os que tramitam em segredo de justiça ou sob sigilo.
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isso quer dizer mesmo sem a presença do diretor, pode consultar os processsos?
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Não entendi o porque da anulação da questão.
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A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta por sua anulação.
http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/2432/tj-dft-2013-analista-e-tecnico-judiciario-justificativa.pdf
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Pessoal, vamos ficar ligados!
Essa disposição que trata acerca da presença do diretor de secretaria ou de servidor por ele designado para a vista de autos por interessados, não está mais em vigor e já não estava quando a colega Viviane Santos citou o extinto artigo 103, § 1º.
No Provimento Biênio 2014-2016 não há tal disposição, ou seja, não há necessidade da presença do diretor ou equivalente para vista do processo no balcão da vara.
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Art. 93. As partes, os estagiários, os interessados e os advogados, mesmo sem
procuração nos autos, poderão consultar, na secretaria da vara, autos de qualquer
processo, salvo os que tramitam em segredo de justiça ou sob sigilo.
§ 1º Nos processos que tramitam em segredo de justiça a consulta aos autos será
restrita às partes e aos seus advogado.
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Art. 93. As partes, os estagiários, os interessados e os advogados, mesmo sem procuração nos autos, poderão consultar, na secretaria da vara, autos de qualquer processo, salvo os que tramitam em segredo de justiça ou sob sigilo.
§ 1º Nos processos que tramitam em segredo de justiça a consulta aos autos será restrita às partes e aos seus advogados.
§ 2º Nos processo que tramitam sob sigilo deverá ser observado o disposto no § 3º do art. 87 deste Provimento. (§ 3º Não serão prestadas quaisquer informações sobre documentos, medidas cautelares e procedimentos sob sigilo, salvo às autoridades diretamente envolvidas na investigação)