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ID
934846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Consoante as disposições do Provimento Geral da Corregedoria
aplicado aos juízes e ofícios judiciais do DF, julgue os itens
seguintes.

Independentemente de requerimento prévio, é assegurada vista dos autos ao advogado constituído pela parte, ainda que o processo esteja concluso ao juiz.

Alternativas
Comentários
  • O TERMO CONCLUSO SIGNIFICA QUE O PROCESSO ESTÁ PRONTO PARA SER DECIDIDO SOBRE ALGUM PONTO E FOI REMETIDO À PESSOA RESPONSÁVEL PELO ATO.
    ASSIM, QUANDO O PROCESSO VAI CONCLUSO PARA A SENTENÇA, SIGNIFICA QUE ELE ESTÁ EM SUA FASE FINAL, COM TODAS AS PROVAS PRODUZIDAS E PRONTO PARA SER JULGADO, AGUARDANDO APENAS A PALAVRA FINAL DO JUIZ.
  • PROVIMENTO 4 DE 14 DE JULHO DE 2011
    Art. 1º Acrescentar o seguinte artigo ao Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais:

    Art. 103-A. O advogado que desejar ter vista ou fazer carga de autos conclusos deverá formular requerimento escrito motivado, que será encaminhado ao juiz para apreciação, considerando o disposto no art. 7º, incisos XIII e XV da Lei 8.906/1994.
  • O Provimento Geral da Corregedoria de 2014 não prevê norma similar ao antigo art. 103-A!

  • Independentemente de requerimento prévio, é assegurada vista dos autos ao advogado constituído pela parte, ainda que o processo esteja concluso ao juiz.

    Acredito que se esta com o juiz tera o mesmo entendimento que o artigo 174.

    Provimento Geral

    Art. 174. É vedada a consulta de autos por advogado ou parte enquanto estiverem com carga ao contabilista-partidor.

  • Processo CONCLUSO não sai da Vara.