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ID
934849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da organização judiciária do DF e dos territórios,
julgue os itens a seguir com base nas disposições da Lei
n.º 11.697/2008 e suas alterações.

As atribuições dos oficiais de justiça incluem atuar como perito oficial na determinação de valores nos casos indicados em lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto


    A Lei nº 11.697/2008, que versa sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, dispõe no parágrafo único do art. 71 que:

    Art. 71.  Aos Diretores de Secretaria, Oficiais de Justiça, Contadores-Partidores, Distribuidores e Depositários Públicos incumbe exercer as funções que lhes são atribuídas pelas leis processuais, provimentos da Corregedoria e resoluções, bem como executar as determinações do Corregedor, do Juiz Diretor do Fórum e dos Juízes aos quais são subordinados.

    Parágrafo únicoOs Oficiais de Justiça, nos casos indicados em lei, funcionarão como perito oficial na determinação de valores, salvo quando, a critério do juiz, forem exigidos conhecimentos técnicos especializados.

     

  • Alguem sabe me informar se         "essas atribuições dos oficiais de justiça incluem atuar como perito oficial na determinação de valores nos casos indicados em lei",       é lei especifica somente pro DF e territorios ou pra todos os estados tambem?
  • CORRETO

    Lei 11.967

    Art. 71, Parágrafo Único - Os Oficiais de Justiça, nos casos indicados em lei, funcionarão como perito oficial na determinação de valores, salvo quando, a critério do juiz, forem exigidos conhecimentos técnicos especializados.

  • GABARITO CORRETO

    ¹ Lei nº 11.697/2008, que versa sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios

    ² OFICIAL DE JUSTIÇA

    Atua como PERITO OFICIAL: na determinação de valores (casos indicados em lei)

    Não pode atuar como perito, quando, a critério do Juiz, forem exigidos conhecimentos técnicos especializados.