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Gabarito: Correto
Dispõe o art. 2º, da Lei nº 11.697/ 2008 que:
Art. 2º Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:
I – o Tribunal de Justiça;
II – o Conselho Especial;
III – o Conselho da Magistratura;
IV – os Tribunais do Júri;
V – os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios;
VI – os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal;
VII – a Auditoria e o Conselho de Justiça Militar.
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Mnemônico - prof. Adriana Sousa/grancurso
TJ2 = J2 + CEMAN
Tribunal de justiça
Tribunal de justiça do júri
Juízes de direito do DF e T
Juízes de direito substituto
Conselho especial
Conselho da magistratura
A auditoria e do conselho de justiça militar
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TRI COE COMA, TRI JU JUAUCO"
compõem a justiça do DF e dos territorios.
o TRIbunal de justiça;
o COnselho Especial;
o COnselho da MAgistratura;
os TRIbunais do juri;
os JUizes de direito do distrito federal e territorios;
os JUizes de direito substitutos do dft
a AUditoria e o COnselho de justiça militar.
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Destaco que a banca costuma exigir o conhecimento específico de determinado componente (ou de alguns componentes). Desse modo, é importante analisarmos o disposto no art. 2º da LOJDFT:
Art. 2º Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:
I - o Tribunal de Justiça;
II- o Conselho Especial;
III - o Conselho da Magistratura;
IV- os Tribunais do juri;
V- os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios;
VI- os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal;
VII- a Auditoria e o Conselho de Justiça Militar. "
Agora ficou fácil perceber que, de fato, os Tribunais do Júri compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme estabelece o art. 2º, inciso IV, da LOJDFT.
GABARITO: CERTO