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Lei 11.697
"Art. 8o Compete ao Tribunal de Justiça: [...]
§ 4o Aplicam-se ao processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as seguintes disposições:
I – o Procurador-Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações diretas de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade;"
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Certo
Art. 130. O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios será sempre ouvido nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.
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Ariel, ATENÇÃO ao comentar, o enunciado da questão diz: " julgue os itens a seguir com base nas disposições da Lei
n.º 11.697/2008 e suas alterações"
O artigo por você citado diz respeito ao regimento interno, portanto o dispositivo que contém a previsão correta é:
Lei 11.697
Art. 8o
Compete ao Tribunal de Justiça: (...)
§ 4o (...)
I – o Procurador-Geral de
Justiça SERÁ SEMPRE OUVIDO nas ações diretas de constitucionalidade ou de
inconstitucionalidade;
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O § 2º do art. 8º enumera os legitimados a propor, no TJDFT, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo distrital em face da Lei Orgânica do Distrito Federal. São eles: I – o Governador do Distrito Federal; II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; III – o Procurador-Geral de Justiça; IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal; V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais; (pertinência temática) VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.
No tocante ao processamento e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, aplicam-se as seguintes disposições: OObs.: O rol abaixo é exemplificativo. É preciso estudar as demais disposições que estão previstas no Regimento Interno. I – o Procurador-Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações diretas de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade;
GABARITO- Correto
https://www.grancursosonline.com.br/aluno/espaco/download-resumo/codigo/Bl110Csk2e4%3D/c/NrsYJTg08Us%3D
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E aí? O que você acha? De início, vamos relembrar quem são os legitimados para propor ADI, conforme estabelece o art. 8°, § 2°, da LOJDFT:
“Art. 8°, § 2° Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
I – o Governador do Distrito Federal;
II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III – o Procurador-Geral de Justiça;
IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;
V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;
VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.”
Ok. Vimos que, de fato, os partidos políticos com representação na CLDF podem propor ADI perante o TJDFT discutindo norma da Lei Orgânica do DF.
Na sequência, faz-se necessário salientar que o § 4° do referido artigo traz um conjunto de regras a serem seguidas no processo e julgamento da ADI proposta perante o TJDFT. Vejamos:
“Art. 8°, § 4° Aplicam-se ao processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as seguintes disposições:
I – o Procurador-Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações diretas de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade;
II – declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma da Lei Orgânica do Distrito Federal, a decisão será comunicada ao Poder competente para adoção das providências necessárias e, tratando-se de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 (trinta) dias;
III – somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou de seu órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Distrito Federal ou suspender a vigência em decisão de medida cautelar.”
Desse modo, analisando o caso apresentado pela questão, é possível concluir que, de fato, o Procurador-Geral de Justiça deverá obrigatoriamente ser ouvido.
GABARITO: CERTO
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Legitimados para propor ADI e ADC perante o TJDFT:
Legitimados Gerais: Governador do Distrito Federal; II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; III – o Procurador-Geral de Justiça; IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal; VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.
Legitimados Especiais: V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais; (pertinência temática).
A cada dia produtivo, um degrau subido!!
Vamos que vamos!!
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Artigo 8º
§ 4o Aplicam-se ao processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as seguintes disposições:
I – o Procurador - Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações diretas de constitucionalidade ou
de inconstitucionalidade;