SóProvas


ID
934855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da organização judiciária do DF e dos territórios,
julgue os itens a seguir com base nas disposições da Lei
n.º 11.697/2008 e suas alterações.

Considere que determinado partido político com representação na Câmara Legislativa tenha ajuizado ação direta de inconstitucionalidade perante o TJDFT discutindo norma da Lei Orgânica do DF. Nessa situação, no processo e julgamento da ação, o procurador-geral de justiça deverá, obrigatoriamente, ser ouvido.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.697

    "Art. 8o  Compete ao Tribunal de Justiça: [...]

    § 4o  Aplicam-se ao processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as seguintes disposições:

    I – o Procurador-Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações diretas de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade;"


  • Certo

    Art.  130.    O  Procurador-Geral  de  Justiça  do  Distrito  Federal  e  Territórios  será sempre  ouvido  nas  ações  diretas  de  inconstitucionalidade  e  nas  ações  declaratórias  de constitucionalidade.

  • Ariel, ATENÇÃO ao comentar, o enunciado da questão diz: " julgue os itens a seguir com base nas disposições da Lei
    n.º 11.697/2008 e suas alterações"


    O artigo por você citado diz respeito ao regimento interno, portanto o dispositivo que contém a previsão correta é:

    Lei 11.697

    Art. 8o  Compete ao Tribunal de Justiça: (...)

    § 4o  (...)

    I – o Procurador-Geral de Justiça SERÁ SEMPRE OUVIDO nas ações diretas de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade;



  • O § 2º do art. 8º enumera os legitimados a propor, no TJDFT, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo distrital em face da Lei Orgânica do Distrito Federal. São eles: I – o Governador do Distrito Federal; II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; III – o Procurador-Geral de Justiça; IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal; V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais; (pertinência temática) VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa


    No tocante ao processamento e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, aplicam-se as seguintes disposições: OObs.: O rol abaixo é exemplificativo. É preciso estudar as demais disposições que estão previstas no Regimento Interno. I – o Procurador-Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações diretas de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade; 


    GABARITO- Correto

    https://www.grancursosonline.com.br/aluno/espaco/download-resumo/codigo/Bl110Csk2e4%3D/c/NrsYJTg08Us%3D

  • E aí? O que você acha? De início, vamos relembrar quem são os legitimados para propor ADI, conforme estabelece o art. 8°, § 2°, da LOJDFT:

    “Art. 8°, § 2° Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.

              Ok. Vimos que, de fato, os partidos políticos com representação na CLDF podem propor ADI perante o TJDFT discutindo norma da Lei Orgânica do DF.

              Na sequência, faz-se necessário salientar que o § 4° do referido artigo traz um conjunto de regras a serem seguidas no processo e julgamento da ADI proposta perante o TJDFT. Vejamos:

    “Art. 8°, § 4° Aplicam-se ao processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as seguintes disposições:

    I – o Procurador-Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações diretas de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade;

    II – declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma da Lei Orgânica do Distrito Federal, a decisão será comunicada ao Poder competente para adoção das providências necessárias e, tratando-se de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 (trinta) dias;

    III – somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou de seu órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Distrito Federal ou suspender a vigência em decisão de medida cautelar.”

              Desse modo, analisando o caso apresentado pela questão, é possível concluir que, de fato, o Procurador-Geral de Justiça deverá obrigatoriamente ser ouvido.

    GABARITO: CERTO

  • Legitimados para propor ADI e ADC perante o TJDFT:

    Legitimados Gerais: Governador do Distrito Federal; II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; III – o Procurador-Geral de Justiça; IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal; VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.

    Legitimados Especiais: V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais; (pertinência temática).

    A cada dia produtivo, um degrau subido!!

    Vamos que vamos!!

  • Artigo 8º

    § 4o Aplicam-se ao processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal

    de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as seguintes disposições:

    I – o Procurador - Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações diretas de constitucionalidade ou

    de inconstitucionalidade;