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ID
934858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da organização judiciária do DF e dos territórios,
julgue os itens a seguir com base nas disposições da Lei
n.º 11.697/2008 e suas alterações.

Caso esteja vago, o cargo em comissão de diretor da Secretaria de Ofícios Judiciais poderá ser ocupado por bacharel em direito, em administração ou em ciências contábeis, independentemente de o bacharel ser do quadro de pessoal do TJDFT.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado


    Questão que exige o conhecimento da LOJ do DF e Territórios.

    A Lei nº 11.697, de 13 de Junho de 2008, que versa sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, dispõe em seu art. 78 que:


    Art. 78Os cargos em comissão de Diretor da Secretaria dos Ofícios Judiciais, das Turmas, Câmaras, Conselhos e Secretarias Judiciárias serão preenchidos por Bacharéis em Direito, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em efetivo exercício.

     

  • Diretor de Secretaria (é um servidor do TJDFT "técnico ou analista" bacharel em Direito - indicado pelo Juiz.

  • Errada

    o erro da questão está em dizer que, pode ser ocupada por bacharéis em ciências contábeis e de direito, sendo que na lei 11.697 cita somente ser bacharel em direito.

  • ERRADA. além da lei prever apenas a possibilidade de preenchimento apenas por bacharéis em direito, é necessário também que o bacharel seja do quadro de TJ

  • Art. 1º Cabe ao Juiz, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    IV – indicar, por meio eletrônico, para fins de nomeação, o diretor da secretaria e, para fins de designação, seu substituto, dentre os bacharéis em Direito do Quadro de Pessoal do Tribunal, em efetivo exercício;

  • A Lei nº 11.697, de 13 de Junho de 2008, que versa sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, dispõe em seu art. 78 que:
    Art. 78.  Os cargos em comissão de Diretor da Secretaria dos Ofícios Judiciais, das Turmas, Câmaras, Conselhos e Secretarias Judiciárias serão preenchidos por Bacharéis em Direito, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em efetivo exercício.