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Gabarito: Errado
Questão que exige o conhecimento da LOJ do DF e Territórios.
A Lei nº 11.697, de 13 de Junho de 2008, que versa sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, dispõe em seu art. 78 que:
Art. 78. Os cargos em comissão de Diretor da Secretaria dos Ofícios Judiciais, das Turmas, Câmaras, Conselhos e Secretarias Judiciárias serão preenchidos por Bacharéis em Direito, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em efetivo exercício.
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Diretor de Secretaria (é um servidor do TJDFT "técnico ou analista" bacharel em Direito - indicado pelo Juiz.
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Errada
o erro da questão está em dizer que, pode ser ocupada por bacharéis em ciências contábeis e de direito, sendo que na lei 11.697 cita somente ser bacharel em direito.
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ERRADA. além da lei prever apenas a possibilidade de preenchimento apenas por bacharéis em direito, é necessário também que o bacharel seja do quadro de TJ
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Art. 1º Cabe ao Juiz, além de processar e julgar os feitos de sua competência:
IV – indicar, por meio eletrônico, para fins de nomeação, o diretor da secretaria e, para fins de designação, seu substituto, dentre os bacharéis em Direito do Quadro de Pessoal do Tribunal, em efetivo exercício;
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A Lei nº 11.697, de 13 de Junho de 2008, que versa sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, dispõe em seu art. 78 que:
Art. 78. Os cargos em comissão de Diretor da Secretaria dos Ofícios Judiciais, das Turmas, Câmaras, Conselhos e Secretarias Judiciárias serão preenchidos por Bacharéis em Direito, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em efetivo exercício.