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ID
935263
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que um casal, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, adquire um imóvel na constância do casamento, com parte do pagamento proveniente da venda exclusiva de bem de um dos cônjuges, no caso de divórcio e consequente partilha, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

  • Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro - Direito de Família, 7ª ed., 2010, p. 455) dá-nos o seguinte exemplo:

    (...)Assim, se o cônjuge ao casar possuía um veículo e posteriormente o vendeu para, com o valor auferido, comprar um terreno, este imóvel lhe pertencerá com exclusividade, revestindo-se da mesma incomunicabilidade de que se revestiu o veículo. Configura-se, in casu, a subrogação real, que é a substituição de uma coisa por outra, em uma relação jurídica (in judicis universalibus res succedit in loco pretti et pretium in loco rei).
    Se o bem sub-rogado é mais valioso que o alienado, a diferença de valor, se não foi coberta com recursos próprios e particulares do cônjuge, passa a integrar o acervo comum, ou seja, pertencerá ao outro cônjuge parte ideal sobre o bem, correspondente a 50% da diferença. Assim, se o veículo valia 30 e o terreno foi comprado por 50 durante o casamento, este integra o acervo comum, cabendo 30 ao cônjuge alientante, como bem particular, mais 10 correspondente à sua meação na diferença. Ao outro caberá apenas 10, que é a sua parte na diferença apontada.
  • Pq a alternativa "a" está errada?
  • A alternativa A está errada, pq afirma que o imóvel é de propriedade exclusiva do cônjuge proprietário do imóvel anteriormente alienado. Veja que, conforme consta no enunciado, o conjuge contribuiu com PARTE do pagamento da venda de um bem, ou seja, ele não comprou o imovel sozinho, portanto, não sera o proprietario exclusivo.
     

  • Ainda não me convenceu dizer que a letgra A está errada. A questão deixou claro que o imóvel adquirido resultou como parte do pagamento pela venda de um imóvel particular de um dos conjuges, logo tal bem não entra na meação.
  • Inicialmente eu também havia entendido como tu, Jean. Mas, relendo a questão, dá para perceber que parte do pagamento desse novo imóvel é que foi feita com o valor do imóvel vendido. 
  • Não entendi pq a "A" está errada.... O caso foi o seguinte: um conjuge tinha um bem exclusivo seu. Vendeu o bem. Em troca, recebeu, entre outras coisas, um imóvel. Esse imóvel, como foi dado em pagamento pelo bem exclusivo, vai ficar sub-rogado no seu lugar, ou seja, vai ser de propriedade exclusiva do cônjuge e nao vai entrar na partilha. É isso que diz a letra "a". Qual o erro, então?...

  • A questão deveria ser anulada, visto que está mal redigida, bem confusa. Tanto a letra "A" quanto a "C", a depender da forma como a ordem da questão é lida, podem ser consideradas corretas.

  • ATENÇÃO SENHORES: 

    A LETRA "A" AFIRMA QUE HAVERÁ SUBROGAÇÃO DO IMÓVEL ADQUIRIDO, NÃO ENTRANDO O MESMO, COM ISSO, NA PARTILHA; ORA, APENAS NÃO ENTRARÁ NA PARTILHA A PARTE ADQUIRIDA COM O DINHEIRO ARRECADADO DA VENDA DO IMÓVEL PERTENCENTE A UM DOS DOS CÔNJUGES, LOGO, A OUTRA PARTE ENTRARÁ TRANQUILAMENTE NA PARTILHA, POR ISSO A ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA. 

  • Gente, aqui não tem o que discutir... é questão de português mesmo.. PARTE DO NOVO BEM FOI COMPRADO COM O DINHEIRO DO BEM INCOMUNICÁVEL VENDIDO.. a interpretação é clara... o imóvel TODO não foi adquirido somente pela venda do bem, com certeza o restante foi ajudado pelos rendimentos de ambos.

  • A questão merecia ser anulada sim, quando ela fala: foi adquirida com PARTE DO PAGAMENTO; quer dizer o seguinte, apenas como exemplo, o pagamento do bem particular foi 100mil, mas foi adquirida com PARTE DO PAGAMENTO, ou seja com 80,mil.

    Estaria correta a alternativa C, somente se a questão dissesse o seguinte, PARTE DO NOVO IMÓVEL foi adquirido - foi pago - com o dinheiro proveniente da venda do anterior. Usando valores fictícios, o imóvel particular foi vendido por 80mil e o novo adquirido por 100mil, neste caso e somente assim a questão C estaria correta, caso contrário correta é a Letra A.

  • Ocorreu um caso de ambiguidade:Casal adquire um imóvel na constância do casamento, com parte do pagamento proveniente da venda exclusiva de bem de um dos cônjuges. Parte do pagamento do novo imóvel foi pago com todo o valor do antigo? Ou o novo imóvel foi pago com parte do dinheiro do antigo e ainda sobrou?

    Dependendo da interpretação cabe a alternativa A ou C.

    Igual ao exemplo: A polícia cercou o ladrão do banco na rua Santos. 
    - O banco ficava na rua Santos, ou a polícia cercou o ladrão nessa rua? 

  • Há um problema...

    Se adquiriu um imóvel com parte da venda de bem, então o restamente da venda também é exclusivo.

    O termo somente da então alternativa correta está errado.

    Abraços.

  • Quanto mais eu leio a questão, mais um tenho certeza que o casal comprou o imóvel novo com dinheiro proveniente da venda do imóvel exclusivo do cônjuge. ocorre que, como o imóvel novo foi mais barato, usou-se apenas parte do dinheiro da venda.

    Questão lamentável.

  • Questão muito prática e inteligente.

    "A" vendeu bem particular por R$ 100 mil. Pegou esse dinheiro e comprou um bem de R$ 200 mil, sendo que R$ 100 mil é sub-rogado e R$ 100 mil é, automaticamente, valor do casal, em razão da presunção feita pelo regime da Comunhão Parcial.

    No divórcio, parte ideal de 50% do imóvel é particular do cônjuge "A", por isso lhe foi destinado, excluindo da partilha, e parte ideal de 50% será partilhado, como bem comum do casal, seguindo a regra tradicional da comunhão parcial de bens.

    ALTERNATIVA

    "somente o quinhão proporcional à subrogação será excluído da partilha e destinado exclusivamente a um dos cônjuges, com a partilha do restante".