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ID
935284
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O meio único e excepcional de correção da legitimação passiva ad causam é

Alternativas
Comentários
  • A ilegitimidade passiva é causa para a extinção do processo sem resolução do mérito, entretanto, a nomeação à autoria é um meio excepcional de correção de legitmidade. Portanto para melhor esclarecer o tema cito a seguir a lição do professor e escritor Costa Machado.
     
    “Trata-se de um meio único e excepcional de correção da legitimação passiva ad causam, portanto  a normal solução para a hipótes de ilegitimidade é a extinção do processo sem julgameno do mérito (Artigo, 267 VI).”(Machado, Costa. Código de Processo Civil Interpretado, pág. 97 – Editora Manole – 8º Edição – 2009).
     
                O artigo 62  do Código de Processo Civil demonstra a primeira hipótese de nomeação à autoria, ou seja, a figura do detendor de coisa em nome alheio. Para exemplificar temos o caso clássico da figura do caseiro que detém a posse do imóvel mais não é o legítimo dono, trata-se de um mero funcionário que cuida da propriedade de outrem. Neste caso, por exemplo, se for o funcionário acionado em ação judicial em razão do imóvel o qual este toma conta, deverá o funcionário nomear à autoria o verdadeiro proprietário.
  • Juliana, muito obrigada por me avisar que a resposta é alternativa "b"! Por essas e outras que tem questões com mais de 40 comentários!

  • ok!!!Letra b.

    Dica: LEGITIMAÇÃO - CORREÇÃO - NOMEAÇÃO


  • Na denunciação e no chamamento, o réu continua como parte legítima para a causa, por isso a alternativa correta é a nomeação à autoria.

  • Por via das dúvidas:
    Legitimidade ad causam consiste no atributo jurídico conferido à alguém para atuar no contraditório e discutir determinada situação jurídica litigiosa. Note-se que não é alguém ser parte, mas ser aquele que vai discutir, portanto, para verificar se há legitimidade é preciso antes ver o que será discutido em juízo. Dessa forma, se não for estabelecida uma relação entre o legitimado e o que será discutido, não haverá legitimidade para a discussão na causa.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1041638/o-que-se-entende-por-legitimidade-ad-causam
  • legitimidade ad causam é umas das três condições da ação (possibilidade jurídica do pedido e interesse de agir), por isso sua ausência ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, de acordo com a redação do inciso VI do art. 267 do Código de Processo Civil , a seguir:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232 , de 2005)

    (...) Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual


    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1041638/o-que-se-entende-por-legitimidade-ad-causam

  • Questão desatualizada: CPC 15 acabou com a nomeação à autoria enquanto forma de intervenção de terceiro