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ID
935305
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra "a" correta.

    CPC:

    Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
  • Comentários às alternativas incorretas:
    • b) quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, deverá exigir que o exequente comprove o valor.
    • Art. 475-L.   (...)

              § 2o Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.

    • c) a sentença arbitral é um título executivo extrajudicial.
    • Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:

           (...) 

             IV – a sentença arbitral;

    • d) quando o juiz decidir relação jurídica sujeita à condição ou termo, o credor poderá executar a sentença mesmo sem provar se realizou a condição ou que ocorreu o termo.
    •  Art. 572.  Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o credor não poderá executar a sentença sem provar que se realizou a condição ou que ocorreu o termo.
  • NCPC

    a) Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    b) Errado. Art. 525.§ 4o Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

    c) Errado.Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: VII - a sentença arbitral;

    d) Errado. Art. 514.  Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.