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ID
935314
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Súmula Vinculante 5 STF

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativodisciplinar não ofende a Constituição.BONS ESTUDOSA LUTA CONTINUA

     
  • Sobre a alternativa "a":


    O STF editou a súmula vinculante 27 determinando que a competência para o julgamento de ações entre consumidor e concessionária de serviço de telefonia só será da competência da Justiça Federal caso a ANATEL figure como parte interessada (litisconsorte passiva necessária, assistente ou opoente). Em caso contrário, a competência será da Justiça Estadual. A mencionada súmula tem a seguinte redação:

    “Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.”

  • A resposta esta em conformidade com a sumula referida pela colega, apesar de ser SIM uma violação ao princio da ampla defesa, prevista na CF. Razões poíticas...
  • Com relação à súmula vinculante nº5, vale acrescentar que é faculdade a defesa técnica por advogado. Dessa forma, ela poderá ser exercida por servidor que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado (art. 164, e parágrafos, da Lei n. 8112/90), sendo obrigatória no caso de indiciado revel.

    http://www.direitoadm.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=120:sumula-vinculante-5stf&catid=14:enciclopedia-de-sumulas&Itemid=30

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1199
  • Complementando, em relação à alternativa d:

    SÚMULA VINCULANTE Nº. 22

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR, INCLUSIVE AQUELAS QUE AINDA NÃO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04.

  • Alternativa "a": Compete à Justiça Federal julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, mesmo quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente ou opoente. ERRADA.
    Justificativa: Súmula Vinculante 27 - "Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente."

    Alternativa "b":
    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. CORRETA.
    Justificativa: teor da Súmula Vinculante.

    Alternativa "c": É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. ERRADA.
    Justificativa: Súmula Vinculante 21 - "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

    Alternativa "d": A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, salvo aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/04, que continuam da competência da Justiça Comum Estadual.ERRADA.
    Justificativa: Súmula Vinculante 22 - "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro de grau quando da promulgação da Emenda Constitucional n. 45/04."