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ID
935332
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na imputabilidade penal,

Alternativas
Comentários
  • A) A emoção e a paixão são causas de atenuante genéricas e no homicídio é minorante.

    B) Correto, dependência ou efeito de droga decorrente de caso fortuíto ou força maior afasta a culpabilidade, sendo o agente isento de pena.

    C) coação física irresistível afasta a conduta, elemento do fato típico, portanto afasta a própria tipicidade

    D) se o fato típico é cometido em obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal, responderá pelo crime apenas o superior hierárquico- ATÉ AQUI ESTA CORRETO, A SEGUNDA PARTE ESTÁ INCORRETA, ELE NÃO VAI RESPONDER PELOS EXCESSOS DO SUBORDINADO.

    Confere colegas?
  • ALT. B


    Art. 45 Lei 11.343/06.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • coação moral irresistível afasta a vontade, já a coação física irresistível afasta a conduta (vontade + manifestação de vontade).
  • COAÇÃO MORAL  IRRESSISTÍVEL - afasta a CULPABILIDADE

    COAÇÃO FÍSICA IRRESSISTÍVEL - afasta a TIPICIDADE
  • Gabarito letra B

    Correto Mariana. O erro da letra D) é que de acordo com o art. 22 do Código Penal, determina que deve haver estrita obediência à ordem de superior hierárquico. O vocábulo “estrita” impõe um limite a obediência do subordinado hierárquico, ou seja, determina que se deve obedecer aos limites da ordem não manifestamente ilegal. Se houve excesso, responderá pelos atos praticados. 

  • A) E causa de diminuição

    B) Correto

    C) É uma excludente de ilicitude

    D) É uma excludente de ilicitude, começo correto e o fim incorreto.

  • MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

     M E D E C O
    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa ou uso de drogas (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).

  • Fato típico (exclui o crime)

    * Conduta: dolo/culpa --> Coação Física Irresistível | Erro de tipo: acidental (erros de proibição, pessoa e sucessivo) ou essencial (escusável e inescusável)

    * Nexo causal

    * Resultado 

    * Tipicidade: Princípio da Insignificância ou Bagatela

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Antijuridicidade ou Ilicitude (exclui o crime)

    * Estado de necessidade (atual)

    * Legítima defesa (atual / iminente)

    * Estrito cumprimento do dever legal

    * Exercício regular de direito

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Culpabilidade (Isenta de pena)

    * Inimputabilidade: menores de 18 anos | embriaguez ou drogas (viciados), caso fortuito ou força maior | doentes mentais | silvícolas não adaptdos; 

    * Potencial de consciência de ilicitude: erro de proibição

    * Exigibilidade de conduta diversa: coação moral irresistível | ordem hierárquica NÃO manifestamente ILEGAL

     

  • Lucas Santiago, na D, trata-se de causa excludente do fato típico (conduta), não de ilicitude.

  • Erro da letra A é que a emoção pode ser causa de atenuante ou diminutiva de pena

  • Redação e pontuação horripilantes as da alternativa C, que se mostra quase ininteligível...

    Bem que poderia haver concurso para o cargo de examinador também...

  • O art. 45 da Lei de Drogas de fato traz uma causa especial de exclusão da culpabilidade, que ocorre em razão da dependência. Essa excludente, não incide apenas no delito de portar ou trazer consigo drogas, mas sim sobre qualquer infração penal praticada.

     

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Parágrafo único.  Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

  • LETRA D - ERRADA -

     

    Nesse sentido, Juarez Cirino: O excesso do instrumento, por iniciativa própria ou por erro sobre as tarefas ou finalidades respectivas, ao contrário, não é atribuível ao autor mediato, por ausência de controle sobre o excesso do instrumento (JESCHECK/WEIGEND, Lehrbuch des Strafrechts, 1 996, § 6 2 , I I I , 3, p. 672; MAURACH/GÕSSEL/ZIPF, Strafrecht II, 1 989, § 48, n. 45, p. 268-269 ; WESSELS/BEULKE, Strafrecht, 1 998, n. 545, p. 1 63).

  • Emoção e paixão

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:        

           I - a emoção ou a paixão;

    Circunstâncias atenuantes:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Homicídio simples:

    Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Lesão corporal seguida de morte

         

           Diminuição de pena

           § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • BIZU:

    COAÇÃO MORAL IRRESSISTÍVEL - afasta a CULPABILIDADE

    COAÇÃO FÍSICA IRRESSISTÍVEL - afasta a TIPICIDADE

  • QUANTO à letra A)

    violenta emoção pode configurar a atenuante prevista no artigo 65, III, "c", do Código Penal, ou causa de diminuição de pena, prevista no artigo 121, § 1º, do Código Penal, a depender de outras circunstâncias presentes no caso concreto

  • LEI DE DROGAS:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.