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Letra A: errada
SÚMULA Nº 523 STF
NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU.
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Letra B:
STF Súmula nº 706 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Nulidade Relativa - Competência Penal por Prevenção
É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
Letra C:
Art. 568, CPP. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
Letra D:
STF Súmula nº 707 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Nulidade - Falta de Intimação do Denunciado para Oferecer Contra-Razões ao Recurso Interposto da Rejeição da Denúncia - Nomeação de Defensor Dativo
Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
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Gabarito: D
Jesus Abençoe!
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a) for reconhecida a mera deficiência de defesa técnica.
SÚMULA 523: “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade
absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”
b) não for observada a regra de competência penal pela prevenção.
SÚMULA 706: É RELATIVA A NULIDADE DECORRENTE DA
INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL POR PREVENÇÃO.
c) for constata a ilegitimidade do representante da parte independentemente de ratificação dos atos processuais pelo representante legítimo.
Ilegitimidade de parte (564, II): É absoluta quando se trata de ilegitimidade ad causam, seja ordinária ou extraordinária. Ex: oferecimento de denúncia em crime apurável mediante queixa; denúncia contra menor de 18 anos
de idade. Sendo ad processum, a ilegitimidade pode ser sanada por ratificação (art. 568). Logo, é relativa
d) for constatada a ausência de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, mesmo no caso de ter sido realizada nomeação de defensor público para tal finalidade.
Nulidade - Falta de Intimação do Denunciado para Oferecer Contra-Razões ao Recurso Interposto da Rejeição da Denúncia - Nomeação de Defensor Dativo
Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
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Súmula 707/STF: CONSTITUI NULIDADE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, NÃO A SUPRINDO A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.
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Se alguém errou porque na Súmula 707-STF fala-se apenas em "nulidade" (não esclarecendo se seria absoluta ou relativa), fica a lição: quando constar apenas "nulidade", então é absoluta.
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Art. 564. A
nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por
falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
e) a
citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e
os prazos concedidos à acusação e à defesa;
g) a
intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a
lei não permitir o julgamento à revelia;
h) a
intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos
estabelecidos pela lei;
Art. 570. A
falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada,
desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare
que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão
ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá
prejudicar direito da parte.
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Correta letra "D". Lembrando que a intimação do réu tem dupla vertente:
a) intimado o defensor
b) intimado o réu
O prazo começa a fluir a intimação do último destes...
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Uma das consequências básicas da Ampla Defesa é o acusado poder nomear seu próprio defensor. Para tanto, necessita obrigatoriamente ser intimado, não bastando a remessa dos autos para a Defensoria Pública.