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ID
935410
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com relação às prerrogativas e garantias dos defensores públicos do estado do Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com essa questão porque a Lei Complementar 80/94 no art. 128, II não fala em crime inafiançável, mas apenas em flagrante. Veja a redação da Lei:

    Art. 128 - São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
    II - não ser preso, senão por uma ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público Geral.

    Então fique atento as peculiaridades da lei local... 
  • b) incorreta, dado o art. 128, X, da L.C. 80/94.

    c) incorreta. Para a resoluçao de tal questao, deve-se ter em mente que, conforme entedimento do STJ, é possível que as constituiçoes estaduais estabeleçam foro por prerrogativa de função aos defensores públicos, ainda que tal foro nao esteja previsto na C.F., conforme observa-se em seu art. 96, III, por ex.. Deste modo, a questao está incorreta pois a constituiçao do Mato Grosso do Sul nao prevê que o def. púb. será julgado, originar., pelo STJ, nos crimes de responsab.

    d) incorreta. As hipóteses de mandado de seg. que devem ser julgados originariamente pelo STJ estao elencadas no art. 105, I, b), da C.F. Em tal art., nao consta o DPGE. A compet. de tal julgamento deve ser determinada pelas respectivas constit. estaduais.
  • Complementando, a LC 111/05 do MS diz:

    Art. 104. São prerrogativas do membro da Defensoria Pública, dentre outras que lhe sejam conferidas por lei, ou que forem inerentes ao seu cargo, as seguintes:

    XVI - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público-Geral do Estado;