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ID
935485
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 1.060/50, assinale a alternativa correta a respeito da assistência judiciária gratuita.

Alternativas
Comentários
  • A = Correta. Art. 3, I e II da 1060/50

    • b) Gozarão dos benefícios da assistência judiciária oferecida pelo poder público os nacionais ou estrangeiros residentes no país ou não, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
    • ERRADO = Só os estrangeiros residentes no BR têm os benefícios da assistência judiciária gratuita da lei 1060/50, conforme a dicção expressa do art. 2, caput da lei supracitada.
    • c) Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o quíntuplo das respectivas custas judiciais do processo.
    • ERRADO = Já caiu na DPE ES de 2012. Não há tal condição para se afirmar o estado de pobreza.
    • d) A impugnação do direito à assistência judiciária suspende o curso do processo e será feita em autos apartados.
      • ERRADO = A impugnação não suspende o curso do processo, mas será feita em autos apartados.

      Art. 4:

              § 2º. A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

       

       
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  • a)  “Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:

            I - das taxas judiciárias e dos selos;

            II - dos emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça;

            III - das despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais;

            IV - das indenizações devidas às testemunhas que, quando empregados, receberão do empregador salário integral, como se em serviço estivessem, ressalvado o direito regressivo contra o poder público federal, no Distrito Federal e nos Territórios; ou contra o poder público estadual, nos Estados;

            V - dos honorários de advogado e peritos.

           VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.(Incluído pela Lei nº 10.317, de 2001)

           VII – dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). (CORRETA)

     

    b) “Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.

            Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.”

     

    c)   “Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

          § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

     

    d) “Art. 4º. § 2º. A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

    Todos os artigos mencionados são referentes a Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

  • Todos os artigos que foram resposta das assertivas dessa questão fram revogados pelo NCPC.