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ALT. D
Das Medidas Específicas de Proteção
Art. 99 ECA. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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foi muito facil mesmo.
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pra quem sabe da resposta qualquer uma é fácil....
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Lei 8.069/ 90
Art.99. As medidas previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 99 – As medidas previstas neste Capítulo (Medidas Específicas de Proteção) poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
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Letra (d) Correto
O erro das alternativas (a) e (b) é a palavra '' Deverão'' que dá uma ideia de obrigatoriedade , já na letra (c) o erro decorre da assertiva afirmar que não é admissível a substituição de medidas protetivas , já impostas
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As medidas protetivas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
Gabarito: D