ID 935530 Banca VUNESP Órgão DPE-MS Ano 2012 Provas VUNESP - 2012 - DPE-MS - Defensor Público Disciplina Legislação Federal Assuntos Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública De acordo com a Lei Federal n.º 7.347/1985, o inquérito civil público Alternativas é facultativo e de titularidade exclusiva do Ministério Público. é obrigatório quando se tratar de ação por violação a qualquer direito envolvendo etnias hipossuficientes. pode ser utilizado por quaisquer dos legitimados ativos, desde que inexistentes provas consistentes para ingresso imediato com a ação civil pública. poderá ser instaurado por qualquer dos legitimados ativos, sendo obrigatória a sua condução pelo Ministério Público. Responder Comentários Os referidos dispositivos da Lei da Ação Civil Pública solucionam a questão, senão vejamos: Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). (...) § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990) (Vide Mensagem de veto) (Vide REsp 222582 /MG - STJ) Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias. § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis. A questão é: inquérito civil no bojo de ação civil pública compete ao Ministério Público a sua titularidade exclusiva e de forma facultativa, podendo este ser dispensado se o órgão do MP já possuir os elementos de convicção e documentos necessários à propositura da ACP. Agora, conforme os termos do art. 5, parágrafo 6 os órgãos públicos legitimados poderão realizar TAC com eficácia de título executivo extrajudicial. Só o MP pode instaurar o inquérito civil no bojo de ação civil pública (ou seja: o inquérito civil é de titularidade exclusiva do MP). Se o MP já tiver elementos de convicção suficiente e documentos necessários à propositura da ACP, não precisará instaurar inquérito civil (ou seja: o inquérito civil é facultativo). LETRA A - CORRETA a) é facultativo e de titularidade exclusiva do Ministério Público.