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ID
935617
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.185/01, as sociedades seguradoras poderão operar seguro privado de assistência à saúde, desde que estejam constituídas como seguradoras

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 1o Lei 10.185/01. As sociedades seguradoras poderão operar o seguro enquadrado no art. 1o, inciso I e § 1o, da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, desde que estejam constituídas como seguradoras especializadas nesse seguro, devendo seu estatuto social vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades.


    (Art. 1o  Lei 9656/98. Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade, adotando-se, para fins de aplicação das normas aqui estabelecidas, as seguintes definições: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            I - Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor).

    bons estudos
    a luta continua

  • Gabarito: C

    O art. 1 da  lei 10.185/2001 VEDA a atuação de seguradoras especializadas em assistência  à saúde em quaisquer outros ramos ou modalidades:

    Art. 1o As sociedades seguradoras poderão operar o seguro enquadrado no art. 1o, inciso I e § 1o, da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, desde que estejam constituídas como seguradoras especializadas nesse seguro, devendo seu estatuto social vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades.