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ID
935641
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Antônio realizou compra no valor de R$ 150,00 correspondente aos gêneros alimentícios que sua família necessitava, dividindo tal valor em três parcelas mensais e consecutivas, sendo expedido carnê de pagamento. Antônio pagou pontualmente as três parcelas, mas, decorridos trinta dias do último pagamento, foi surpreendido com a cobrança de mais R$ 100,00 que seriam referentes a encargos moratórios. Com temor de que seus dados pessoais fossem averbados nos órgãos de proteção ao crédito, Antônio efetuou o pagamento dessa quantia indevida. Segundo a Lei nº 8.078/90, Antônio terá direito à repetição do indébito por valor igual

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 42 CDC. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

            Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • art. 42, parágrafo único, diz:

    "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."

  • LETRA A CORRETA 

    CDC

       Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

            Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.