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ID
935902
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É certo que a decadência

Alternativas
Comentários
  • CC/02

    A) Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    B) Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    C) Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I. + Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3o.

    D) Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    E) Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • GABARITO: A

    a) CERTA: Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    b) ERRADA: Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    c) ERRADA: Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    d) ERRADA: Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    e) ERRADA: Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • Gab. A

    Conforme art. 210 do Código Civil, deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.