SóProvas


ID
935935
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui, nos termos da Lei no 8.429, de 02.06.1992, ato de improbidade administrativa que

Alternativas
Comentários
  •         II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos

  • Gabarito está errado. A alternativa correta é a letra E.

  • Cuidado com os comentários!!! O gabarito correto é a letra D e nao a letra E como dito anteriormente.Frustrar a licitude de processo LICITATÓRIO constitui Dano ao Erário.
    Frustrar a licitude de CONCURSO PUBLICO atenta contra os Princípios.

  • Frustrar licitude do processo licitatório é ato de improbidade causador de dano ao erário.

    Pode importar suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos.

    Multa: 2x o valor do dano.

    Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios: 5 anos.

    Perda da função pública.

    Indisponibilidade dos bens.

    Ressarcimento integral do dano.

     

    Bons ventos, guerreiros!

     

  • Também concordo Rafael Francisconi...

    o suporte do QConcursos, já deveria ter alterado isso em sistema.

    Mais de qualquer forma, ainda tem gente que responde errado, por isso que tem de estar atento a letra da lei.

     

  • Pessoal, o gaba é letra D mesmo! Não há incorreções..

    Segue um bizu inclusive para respaldá-lo: Frustar Licitação - Lesão ao Erário.

  • Gabarito letra d).

     

    Dica:

     

    Frustar licitude de Processo Licitatório -> Prejuízo ao erário. Obs: Pode ocorrer com dolo ou culpa

     

    Frustar licitude de Concurso Público -> Atenta contra os princípios da Administração Pública. Obs: Ocorre somente no caso de dolo

     

     

    * Recomendao resolução da Q613523. Questão mais recente da FCC que abordou esse assunto.

     

     

     

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  • Frustar Licitude de Concurso público – atenta Contra os princípios.

    Frustar Licitação - Lesão ao Erário.

    frustrar a licitude de processo seLetivo - Lesão ao Erário.

  • Na hipótese do art. 10 (Atos de Improb. Adm. que Causam PREJUÍZO AO ERÁRIO):

     

    Obs.: Quando o Agente Público não se enriquece, mas concorre para que pessoa física ou jurídica se enriqueça, trata – se de Prejuízo ao Erário.

     

    --- > atuação comissiva ou omissiva que ocorre por conduta dolosa (com intenção) ou conduta culposa (sem intenção), para configuração ato ímprobo.

     

    --- > ressarcimento integral do dano,

     

    --- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância (Medida Cautelar, adotada durante o PAD que visa a Indisponibilidade dos Bens: Para que o sujeito ativo não venha dilapidar seus bens),

     

    --- > perda da função pública: demissão ou destituição, que só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20), independentemente da existência de processo judicial prévio. Penalidade de Demissão IMPEDIMENTO, ou seja: não poderá retornar ao serviço público federal (Lei nº 8.112 de 90. Art. 137, Parágrafo Único e Art. 132, incisos IV)

     

    --- > suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos: Pena de caráter transitório que só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (LIA, Art. 20).

     

    --- > pagamento de multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano e

     

    --- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;

     

    --- > Sem prejuízo da Ação Penal cabível: não impede o sujeito ativo que estiver respondendo por ato de improbidade administrativa também possa responder na esfera penal, pois a responsabilidade é cumulativa.

     

    --- > Obs.1: Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    --- > Obs.2: O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

  • Atos que causam lesão ao erário

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias

    com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-lo indevidamente;

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;