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ID
935980
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Regina adquiriu estantes para sua casa, sendo que, por defeitos decorrentes de projeto, as estantes desabaram, danificando todas as louças e objetos nela colocados. Nesse caso, o fabricante não será responsável pelos danos causados a Regina se

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o gabarito. O único caso de responsabilidade subjetiva, em que há aferição de dolo ou culpa, é a responsabilidade dos profissionais liberais, conforme dispõe o artigo 14 §4º do CDC.

  • Ao meu ver, o gabarito encontra-se equivocado pois o fato da estante ter desabado ``por defeitos decorrentes de projeto``, decorre do fato do produto ser defeituoso (teoria do fato do produto). Neste sentido, o fabricante seria responsabilizado objetivamente nos moldes do CDC. Todavia, uma das formas do fornecedor afastar a sua responsabilidade, cabendo a ele o onus da prova, ocorre quando ha demonstração  que a culpa foi ``exclusivamente da vitima ou de terceiro`` (art. 12, parágrafo 3, inciso III).

    Sendo assim, o gabarito correto seria a letra ``b``

  • Essa prova da ANS Especialista/Direito tá toda zoada!

  •   Art. 12 § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando PROVAR:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro

  • LETRA B CORRETA 

    CDC

     ART 12 § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • A ideia da responsabilidade pelo fato do produto, com fulcro na dicção legal do artigo 12, caput, do CDC, traz a lição que a responsabilidade será objetiva, o que isso quer dizer? Quando o consumidor for em juízo, não necessitará provar que os fornecedores atuaram com dolo ou com culpa. Diante disto, apenas caberá os fornecedores provarem as excludentes que o artigo traz. De modo lógico, nenhuma excludente guia a provar atuação com dolo ou com Culpa.