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Não entendi o gabarito. O único caso de responsabilidade subjetiva, em que há aferição de dolo ou culpa, é a responsabilidade dos profissionais liberais, conforme dispõe o artigo 14 §4º do CDC.
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Ao meu ver, o gabarito encontra-se equivocado pois o fato da estante ter desabado ``por defeitos decorrentes de projeto``, decorre do fato do produto ser defeituoso (teoria do fato do produto). Neste sentido, o fabricante seria responsabilizado objetivamente nos moldes do CDC. Todavia, uma das formas do fornecedor afastar a sua responsabilidade, cabendo a ele o onus da prova, ocorre quando ha demonstração que a culpa foi ``exclusivamente da vitima ou de terceiro`` (art. 12, parágrafo 3, inciso III).
Sendo assim, o gabarito correto seria a letra ``b``
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Essa prova da ANS Especialista/Direito tá toda zoada!
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Art. 12 § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando PROVAR:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro
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LETRA B CORRETA
CDC
ART 12 § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
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A ideia da responsabilidade pelo fato do produto, com fulcro na dicção legal do artigo 12, caput, do CDC, traz a lição que a responsabilidade será objetiva, o que isso quer dizer? Quando o consumidor for em juízo, não necessitará provar que os fornecedores atuaram com dolo ou com culpa. Diante disto, apenas caberá os fornecedores provarem as excludentes que o artigo traz. De modo lógico, nenhuma excludente guia a provar atuação com dolo ou com Culpa.