Acho que essa gabarito tá erradíssimo!!!
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em
detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei,
fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou
inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
RESPONSABILIDADE – CONSORCIADA-SOL / CONTROLADA-SUB
MACETE: [1] O grupo de sócios e suas esposas controladas vão comemorar no SUBway, [2] pois estão CON SOrte, [3] mas se esqueceram de convidar todos os colegas e se sentem CULPAdíssimos.
[1] As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
[2] As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
[3] As sociedades coligadas só responderão por culpa.
> Sociedades integrantes dos GRUPOS SOCIETÁRIOS são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis!
> Sociedades CONSORCIADAS são SOLIDARIAMENTE responsáveis!
> Sociedades COLIGADAS responderão por CULPA!
CONSÓRCIO é SOLIDÁRIO! (Sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis)
COLIGAÇÃO "PT" é sempre CULPADA!
Integrantes dos grupos societários e controladas - SUBSIDIÁRIA.
LETRA B CORRETA
-Sociedade consorciadas = lembrar do instituto consórcio, em que o vinculo entre os consorciados é forte e determinante, dessa forma elas serão SOLIDÁRIAS;
- Sociedade integrante de grupo societário e sociedade controlada = quem integra algo ou é controlado por alguém está em uma situação de submissão aquele outro, dessa forma SUBSIDIÁRIA;
- Sociedade colegiadas = lembrar de "colegas"; como o vinculo é mais fraco só responderá se provar a culpa.