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ID
936031
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A coordenação calculou que seriam necessários 100 (cem) profissionais de enfermagem em uma instituição de saúde prestadora de assistência mínima e intermediária. Ao utilizar as recomendações da Resolução COFEN 293/2004, o número de enfermeiros deverá ser de

Alternativas
Comentários
  • DE ACORDO COM A NOVA RESOLUÇÃO COFEN  543/17

    a) O SCP e as seguintes proporções mínimas:

    1)    Para cuidado mínimo e intermediário: 33% são enfermeiros (mínimo de seis) e os demais auxiliares e/ou técnicos de enfermagem;

    2)    Para cuidado de alta dependência: 36% são enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem;

    3)    Para cuidado semi-intensivo: 42% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem;

    4)    Para cuidado intensivo: 52% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.

     

  • RESOLUÇÃO COFEN 543/2017

     

    Artigo 3º  II – A distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem, deve observar:

    a) O SCP e as seguintes proporções mínimas:

     

    1)    Para cuidado mínimo e intermediário: 33% são enfermeiros (mínimo de seis) e os demais auxiliares e/ou técnicos de enfermagem;

     

    2)    Para cuidado de alta dependência: 36% são enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem;

     

    3)    Para cuidado semi-intensivo: 42% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem;

     

    4)    Para cuidado intensivo: 52% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.

     

    Fonte: www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-5432017_51440.html

     

  • RESOLUÇÃO COFEN-293/2004 – Revogada pela Resolução Cofen nº 543/2017