Fiz esta prova e, com o edital do concurso para 2016, resolvi passar novamente por ela.
Ao ler os comentários acima, fiz o seguinte raciocínio. De fato, a regra geral é ser possível ao dono dos materiais recobrar o valor do proprietário do terreno, DESDE QUE haja má-fé deste. Percebam que o parágrafo único do art. 1.257 faz parte de um dispositivo que nos remete ao 1.256 (que trata da má-fé). Então, no caso do proprietário do solo NÃO ter autorizado a obra e AINDA ASSIM ter pago o preço para o construtor, afasta-se a má-fé. Vejam, inclusive, que o parágrafo único do 1.256 diz que a presunção de má-fé é para o caso em que o proprietário presenciou a obra e não impugnou.
Enfim, deixo a minha colaboração para os colegas.
Abraço
I - Na compra e venda de bem imóvel, a propriedade é transferida ao adquirente
quando da lavratura da escritura pública pelo tabelião.
Código Civil:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o
registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Na compra e venda de bem imóvel, a propriedade é transferida ao
adquirente mediante o registro do título translativo no Registro de imóveis.
Incorreta assertiva I.
II - Se alguém, sem autorização do proprietário do imóvel, emprega
materiais alheios em construção sobre terreno também alheio, o proprietário dos
materiais não poderá exigir o preço respectivo do dono do terreno, se ele já
houver pago a quem os empregou.
Código Civil:
Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio
perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se
procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
Art.
1.256. Se de ambas as partes houve má-fé, adquirirá o proprietário as sementes,
plantas e construções, devendo ressarcir o valor das acessões.
Parágrafo único. Presume-se má-fé no proprietário, quando o
trabalho de construção, ou lavoura, se fez em sua presença e sem impugnação
sua.
Art. 1.257. O disposto no artigo antecedente aplica-se ao caso de
não pertencerem as sementes, plantas ou materiais a quem de boa-fé os empregou
em solo alheio.
Parágrafo único. O proprietário das sementes, plantas ou materiais
poderá cobrar do proprietário do solo a indenização devida, quando não puder
havê-la do plantador ou construtor.
A responsabilidade do dono do terreno do terreno é subsidiária, de forma
que se alguém, sem autorização do proprietário do imóvel, emprega materiais
alheios em construção sobre terreno também alheio, o proprietário
dos materiais não poderá exigir o preço respectivo do dono do terreno, se ele
já houver pago a quem os empregou.
Correta assertiva II.
III - O dono do prédio inferior pode não receber as águas que fluem
naturalmente do prédio superior, se o escoamento dessas águas lhe causar
prejuízo.
Código Civil:
Art. 1.288. O dono ou o possuidor do prédio
inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não
podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e
anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou
possuidor do prédio superior.
O dono do prédio inferior é obrigado a receber as águas que fluem
naturalmente do prédio superior.
Incorreta assertiva III.
Quais são corretas?
A) Apenas I. Incorreta letra “A”.
B) Apenas II. Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) Apenas III. Incorreta letra “C”.
D) Apenas II e III. Incorreta letra “D”.
E) I, II e III. Incorreta letra “E”.
Gabarito B.