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ID
936253
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C
    LETRA A CORRETA - Art. 292.  É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
    LETRA B CORRETA - Art. 289.  É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
    LETRA C ERRADA - STJ Súmula nº 453 – Honorários Sucumbenciais Omitidos em Decisão Transitada em Julgado - Cobrança em Execução ou em Ação Própria
    Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.
    LETRA D CORRETA - Art. 409.  Quando for arrolado como testemunha o juiz da causa, este:
    I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos, que possam influir na decisão; caso em que será defeso à parte, que o incluiu no rol, desistir de seu depoimento;
    II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.
    LETRA E CORRETA - Art. 23.  Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem pelas despesas e honorários em proporção.
     
  • A. CORRETA - Art. 292:"É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão".

    B. CORRETA - Art, 289: "É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.::

    C. ERRADA - Súm 453, STJ: "“Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.”"

    D. CORRETA - Art. 409, II: "Quando for arrolado como testemunha o juiz da causa, este: se nada souber, mandará excluir o seu nome".

    E. CORRETA - Art. 23: "Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem pelas despesas e honorários em proporção.
  • Alternativa A) A forma de realização dos pedidos está regulamentada nos arts. 286 a 294 do CPC/73. A afirmativa corresponde à literalidade do art. 292, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa B) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 289, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Existe uma súmula da jurisprudência do STJ em sentido exatamente oposto ao da afirmativa, senão vejamos: "Súm. 453, STJ. Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria (grifo nosso)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, quando arrolado como testemunha, o juiz da causa tem duas opções: declarar-se impedido quando tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão a ser tomada por ele mesmo ou mandar excluir o seu nome quando nada souber a respeito. A afirmativa corresponde à transcrição do art. 409, II, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa E) A condenação nas despesas e nas multas está regulamentada nos arts. 19 a 35, do CPC/73. A afirmativa corresponde à transcrição do art. 23, do CPC/73. Afirmativa correta.

    Resposta: Letra C.

  • LETRA C - ATUALIZAÇÃO - ART. 85, §18˚, NCPC 


    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 18.  Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

  •  Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    (...)

    § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

    Pela redação do artigo 85, § 18, entendo que a súmula 453 do STJ tenha restado prejudicada.

  • Art. 452. Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa:

    I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento;

    II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.