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ID
936262
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Uma vez deferida liminarmente a antecipação total da tutela jurisdicional, sendo ela integralmente cumprida, o magistrado deverá,

Alternativas
Comentários
  • A CORRETA é a letra "E".   Explicando: a lógica assegura que, acaso uma tutela seja deferida liminarmente e, ao final do processo, o pedido do autor é julgado improcedente, haja a reversão da medida. Ocorre que, em alguns casos, a reversão se torna impossível e, aí, pela analogia, deve se aplicar o regramento previsto na Súmula 405, do STF, referente ao Mandado de Segurança, que determina a retroativa dos efeitos da decisão final desde a data da concessão da liminar. Além disso, o próprio CPC, no inciso I, do art. 811, ao tratar das medidas cautelares, obriga o demandante a INDENIZAR (responder pelo prejuízo) causado.
    CPC. Art. 811. Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que lhe causar a execução da medida:
    I - se a sentença no processo principal lhe for desfavorável...."
  • A) INCORRETA. Uma das características da antecipação de tutela deve ser a reversibilidade, caso contrário, não poderá ser concedida. CPC - Art. 273, § 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
    B) INCORRETA. Mesmo fundamento do item anterior.
    C) INCORRETA. O juiz pode julgar procedente ou não o pedido, independentemente de ter sido concedida ou não a tutela antecipada. CPC - Art. 273, § 5o Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento.
    D) INCORRETA. CPC - Art. 273, § 5o Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento.
    E) CORRETA. CPC - Art. 273, § 4o A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

  • Henrique, a tutela definitiva, prestada na sentença, deve ser baseada num juízo de certeza sobre a existência do direito alegado pelo demandante. Ainda que, após exame preliminar, a tutela pretendida seja antecipada no início da ação, se não houver certeza sobre o direito do autor após o contraditório e a produção de provas, não há como manter a tutela antecipada, que tem caráter provisório. E é irrelevante, neste caso, que o réu tenha cumprido a tutela, pois certamente ele terá feito isso para evitar a cobrança de multa posterior.
    Em outras palavras, a antecipação provisória da tutela, fundada em cognição sumária e não exauriente, não pode ser fundamento idôneo para confirmação na sentença definitiva, independentemente de cumprimento pela parte contrária.
  • A antecipação dos efeitos da tutela é admitida pela lei processual e está regulamentada no art. 273 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativas A e B) A decisão liminar é, por sua própria natureza, provisória e sujeita a alterações, razão pela qual, verificado o seu descabimento, deverá o juiz revogá-la, direcionando meios para a recuperação do status quo ante. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A verossimilhança da alegação é um dos requisitos para a concessão do pedido de antecipação dos efeitos da tutela (art. 273, caput, CPC/73), porém, verificada, posteriormente, a incerteza do direito do autor, não poderá o juiz manter a decisão anteriormente proferida, devendo revogá-la. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A decisão liminar, por sua natureza, é provisória e sujeita a alterações, uma vez concedida com base na verossimilhança das alegações, e não na certeza do direito. O cumprimento integral da decisão proferida pelo juiz é dever das partes, não havendo perda do objeto por este motivo. Mesmo após ser cumprida, a decisão liminar deve ser confirmada (ou revogada) por sentença. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, ainda que inicialmente tenha o juiz concedido a antecipação dos efeitos da tutela, uma vez verificada a inexistência do direito, deverá revogá-la, não podendo a decisão liminar, que por sua própria natureza é provisória, ser mantida. Deverá o juiz, neste caso, julgar, por meio de sentença, improcedente o pedido do autor, determinando medidas para que o status quo ante seja restabelecido ou, caso isso não seja possível, seja o réu indenizado pelos prejuízos sofridos com o cumprimento da decisão liminar. Afirmativa correta.