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ID
936265
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em face das disposições sobre o processo cautelar no Código de Processo Civil, considere as assertivas abaixo.

I - Na ação cautelar inominada de sustação de protesto, a contagem do prazo para contestação começa a fluir a partir da juntada aos autos do mandado certificando a execução da medida liminar.

II - Será fixada nos próprios autos da ação cautelar a indenização dos prejuízos suportados pelo requerido, quando não proposta a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar.

III - Verificando a necessidade de realização de justi ficação prévia, requerida pelo autor, o magistrado deverá intimar as partes para que arrolem suas testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  •  Item I - ERRADA
    Art. 806.  Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

     Item II - CORRETA
      Art. 811.  Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução da medida:

            I - se a sentença no processo principal Ihe for desfavorável;

            II - se, obtida liminarmente a medida no caso do art. 804 deste Código, não promover a citação do requerido dentro em 5 (cinco) dias;

            III - se ocorrer a cessação da eficácia da medida, em qualquer dos casos previstos no art. 808, deste Código;

            IV - se o juiz acolher, no procedimento cautelar, a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor (art. 810).

            Parágrafo único.  A indenização será liquidada nos autos do procedimento cautelar.

    Item III - ERRADA


       Art. 802.  O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

            Parágrafo único.  Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado:

            I - de citação devidamente cumprido;

            II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    Bons Estudos!

  • I - Na ação cautelar inominada de sustação de protesto, a contagem do prazo para contestação começa a fluir a partir da juntada aos autos do mandado certificando a execução da medida liminar. ERRADA

    Art. 802.  O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
    Parágrafo único.  Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado:
    I - de citação devidamente cumprido;
    II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    NÃO É "CERTIFICANDO A EXECUÇÃO" E SIM DO PRÓPRIO CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO.

    II - Será fixada nos próprios autos da ação cautelar a indenização dos prejuízos suportados pelo requerido, quando não proposta a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar.

    SE NÃO FOR ASSIM, O REQUERIDO FICARÁ SEM INDENIZAÇÃO OU TERÁ QUE MOVER AÇÃO PRÓPRIA ...

    III - Verificando a necessidade de realização de justificação prévia, requerida pelo autor, o magistrado deverá intimar as partes para que arrolem suas testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias.

    Art. 804.  É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz;

    NA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA SOMENTE SE FARÁ PRESENTE O AUTOR E SUAS TESTEMUNHAS.
  • I - A cautelar de sustação de protesto é nominada.

    II - Correta. Art. 811, parágrafo único c/c art. 808, II, ambos do CPC.

    III - As testemunhas são apenas do autor apenas e tem único intuito de verificar a existência do fumus boni juris. Não há contraditório. (art. 804 do CPC)

  • Alfredo da Mata cuidado com o comentário equivocado para não confundir os colegas !
     

    Ação cautelar

    Descrição do Verbete: É uma ação para proteger um direito. Não julga, não tendo parte ganhadora ou perdedora, pois qualquer das partes poderá ganhar o processo subseqüente, chamado de "principal". Pode ser uma ação cautelar nominada (arresto, seqüestro, busca e apreensão) ou inominada, ou seja, a que o Código de Processo Civil não atribui nome, mas, sim, o proponente da medida (cautelar inominada de sustação de protesto, por exemplo). É chamada preparatória quando antecede a propositura da ação principal, ou incidental, quando é proposta no curso da ação principal, como seu incidente. 

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=365

  • Afirmativa I) Ao contrário do que se afirma, o protesto corresponde a um procedimento cautelar específico, regulamentado nos arts. 867 a 873, do CPC/73, não sendo considerado uma medida cautelar geral, inominada. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) De fato, a medida cautelar correspondendo a medida cautelar, na maior parte das vezes, à antecipação de alguns atos para assegurar o resultado útil do processo, determina a lei processual que o autor dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para ajuizar a ação principal, sob pena de perda da eficácia da medida anteriormente concedida (art. 808, II, CPC/73). Não sendo a ação proposta, e restando o réu prejudicado pela efetivação da medida, a própria lei processual determina que este deve ser indenizado, devendo a quantia que lhe for devida ser executada nos próprios autos (art. 811, caput e parágrafo único, CPC/73). Afirmativa correta.
    Afirmativa III) A justificação prévia é do autor, podendo o juiz determiná-la quando não encontrar, na causa de pedir inicial, razões para determinar a execução da medida cautelar desde logo. Após a justificação, havendo razões para tanto, determinará, com base nas afirmações e provas trazidas pelo autor, a execução da medida, procedendo, apenas posteriormente, a oitiva do réu (art. 804, CPC/73). Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra B: Está correta apenas a afirmativa II.