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ID
936391
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva correta sobre títulos de crédito.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "a" está errada, pois a duplicata não goza de autonomia quando não aceita, uma vez que sua exequibilidade em face do sacado passa a depender da comprovação da ocorrência da efetiva entrega da mercadoria ou da prestação do serviço, bem como da inexistência de oposição do devedor à seu respeito no modo e no prazo legais.
    Nesse sentido, dispõe a Lei n. 5.474/68:
    "Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar:
    (...)

    II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente:

            a) haja sido protestada; 

            b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e 

            c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei."
    Força, galera!!!

  • Os comentários abaixo foram feitos pela colega Mayra Andrade Oliveira de Morais e não sei por que razão (talvez problemas técnicos do site) foram inseridos nos comentários referentes à questão Q312126. Como são deveras pertinentes, vou transcreve-los aqui para ajudar nos estudos. Mas todos os méritos para a nobre colega.... 



     
    a) ERRADA: Na duplicata o aceite é obrigatório, sendo que um de seus pressupostos é a fatura (nota fiscal), pois é um título causal, tem que se demonstrar a origem (causal). 

     
     

    b) ERRADO: o aval pode ser parcial, pois é uma forma de garantia, ainda que de parte do valor. Por sua vez, o endosso parcial é nulo, eis que é forma de transmissão do título.
     

     
     

    c) CERTO: o cheque, via de regra, circula pela simples tradição (de mão em mão), porém quando possui a cláusula "não à ordem", pode ser transmitido, mas não via endosso (assinatura no verso), mas sim a título de cessão de crédito.  Art. 17, § 1º, da lei de cheques.
     

     
     

    d) ERRADO: o aceite na letra de câmbio é facultativo, não tendo nem um óbice o seu aval ante sua ausência, nestes termos o art. 14 do decreto 2044/1908:
     

    Art. 14 - O pagamento de uma letra de câmbio, independente do aceite e do endosso, pode ser garantido por aval. Para a validade do aval, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do avalista ou do mandatário especial, no verso ou no anverso da letra.
     

     
     

    e) ERRADA: duplicada é título de crédito causal e sempre depende da fatura, independente se decorrente de produtos ou prestação de serviço, eis que a nota fiscal é um de seus pressupostos.
  • B (falsa)

    Do Aval (Lei do Cheque)

    Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.