ID 936391 Banca OFFICIUM Órgão TJ-RS Ano 2012 Provas OFFICIUM - 2012 - TJ-RS - Juiz Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Endosso, aval e protesto Títulos de Crédito Títulos em espécie Assinale a assertiva correta sobre títulos de crédito. Alternativas A duplicata sem aceite é título autônomo e abstrato, sendo desnecessário demonstrar o negócio que lhe deu origem. O pagamento de um cheque somente pode ser garantido por aval no todo de seu valor. O cheque emitido em favor de determinada pessoa com a cláusula “não à ordem” ou outra equivalente só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão ordinária. Somente a letra de câmbio com aceite pode ser garantida por aval. A duplicata é título de crédito e, causal ou formal, segundo a natureza da dívida, dispensa a emissão de fatura, quando não corresponder à venda de mercadorias. Responder Comentários A alternativa "a" está errada, pois a duplicata não goza de autonomia quando não aceita, uma vez que sua exequibilidade em face do sacado passa a depender da comprovação da ocorrência da efetiva entrega da mercadoria ou da prestação do serviço, bem como da inexistência de oposição do devedor à seu respeito no modo e no prazo legais. Nesse sentido, dispõe a Lei n. 5.474/68: "Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar: (...) II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: a) haja sido protestada; b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei." Força, galera!!! Os comentários abaixo foram feitos pela colega Mayra Andrade Oliveira de Morais e não sei por que razão (talvez problemas técnicos do site) foram inseridos nos comentários referentes à questão Q312126. Como são deveras pertinentes, vou transcreve-los aqui para ajudar nos estudos. Mas todos os méritos para a nobre colega.... a) ERRADA: Na duplicata o aceite é obrigatório, sendo que um de seus pressupostos é a fatura (nota fiscal), pois é um título causal, tem que se demonstrar a origem (causal). b) ERRADO: o aval pode ser parcial, pois é uma forma de garantia, ainda que de parte do valor. Por sua vez, o endosso parcial é nulo, eis que é forma de transmissão do título. c) CERTO: o cheque, via de regra, circula pela simples tradição (de mão em mão), porém quando possui a cláusula "não à ordem", pode ser transmitido, mas não via endosso (assinatura no verso), mas sim a título de cessão de crédito. Art. 17, § 1º, da lei de cheques. d) ERRADO: o aceite na letra de câmbio é facultativo, não tendo nem um óbice o seu aval ante sua ausência, nestes termos o art. 14 do decreto 2044/1908: Art. 14 - O pagamento de uma letra de câmbio, independente do aceite e do endosso, pode ser garantido por aval. Para a validade do aval, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do avalista ou do mandatário especial, no verso ou no anverso da letra. e) ERRADA: duplicada é título de crédito causal e sempre depende da fatura, independente se decorrente de produtos ou prestação de serviço, eis que a nota fiscal é um de seus pressupostos. B (falsa)Do Aval (Lei do Cheque)Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.