SóProvas


ID
936400
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os tipos de sociedades previstos no Código Civil, considere as assertivas abaixo.

I - A sociedade em comum, classificada entre as sociedades não personificadas, é aquela que não tem contrato social inscrito na Junta Comercial.

II - Uma das sociedades não personificadas é a sociedade em conta de participação. De duração efêmera, este tipo se amolda à figura do contrato de investimentos e se apresenta sob inúmeras combinações entre os contratantes, ora ocultando os financiadores, ora registrando-os nas corporações.

III - As sociedades limitadas, além das regras próprias previstas no Código Civil e no contrato social, regem-se, nas omissões, pelas normas da sociedade simples e, supletivamente, pelas regras das sociedades anônimas.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Discordo do item III, pois a Sociedade Limitada só será regida supletivamente pelas normas da S.A. se estiver previsto no Contrato Social. Não é regra presumível!
  • Concordo com a colega. Afinal, é o texto expresso do art. 1.032, CC;

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege?se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
    c Arts. 997 a 1.038 e 1.158 deste Código.
    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da so?
    ciedade anônima.
    Alguém teria outra explicação para a assertiva n. III?
     
  • Eu tenho uma explicação para a III: o examinador é um estagiário... 

  • Realmente a questão é complicada pois todos nós sabemos que no caso de omissões a regência se dará pela regras da limitada, contudo Fabio Ulhôa Coelho bem aponta em seu livro.

    Diz ele que, se não há na lei das Sociedades Limitadas uma regra específica será aplicada a regra das sociedades simples, porém há casos em que também não há regra específica na normas de regência da sociedade simples, então será aplicado supletivamente a LSA.

    Ex. O direito de os sócios substituírem a sociedade na promoção da responsabilidade judicial de administrador por prejuízo que causara a ela (LSA, art. 159,§§3o e 4o). Não há previsão nenhuma no CC sobre o assunto, nem no capítulo referente à sociedade limitada nem na disciplina das sociedade simples.

    Abraço.

     

  • Alguém sabe me dizer se é possível na sociedade em conta de participação, o investidor/financiador ser sócio não oculto    ?

  • que questãozinha, heeeein

  • ESSA BANCA É ESTRANHA...

  • A alternativa II me gerou dúvida, mas como tinha certeza que a I e III estavam corretas, respondi por eliminação.