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ID
936403
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às sociedades anônimas, considere as assertivas abaixo.

I - As companhias fechadas, independentemente do número de acionistas, não oferecem, por intermédio de entidades legalmente autorizadas a negociar no mercado mobiliário, suas ações ao grande público.

II - Quanto à forma, as ações podem ser ordinárias, preferenciais e de fruição.

III - As debêntures, as partes beneficiárias e os bônus de subscrição, além dos commercial papers, são títulos que podem ser emitidos pelas sociedades anônimas.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Correta: Alternativa "D"

    Assertiva I: Correta

    Art. 4o, Lei 6404/76: Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

    Assertiva II: Incorreta

    Espécies
    Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.

    SEÇÃO IV - Forma
     Art. 20. As ações devem ser nominativas.

    As ações de uma companhia poderão ser classificadas quanto à sua forma tendo por critério o ato pelo qual se dará a sua transferência.
    Ressalve-se que não existem mais no Brasil ações ao portador ou ações endossáveis.
    Portanto, todas as ações quanto à forma serão classificadas como sendo nominativas.

    Assertiva III: Correta
    CAPÍTULO V - Debêntures
    Características
    Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.

    CAPÍTULO IV - Partes Beneficiárias
     Características
    Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".

    CAPÍTULO VI - Bônus de Subscrição
     Características
    Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".

    As notas promissórias, também conhecidas como commercial papers, são títulos de curto prazo emitidos por empresas e sociedades anônimas para captar recursos de capital de giro.
    Podem ser emitidas por sociedades anônimas de capital fechado, pelo prazo máximo de 180 dias e pelas de capital aberto, pelo prazo de até 360 dias.
  • GAB.: D

     

    II) Quanto à forma de transferência: a) nominativas; e b) escriturais.

    As ações nominativas são aquelas que se transferem mediante registro levado a efeito em livro específico escriturado pela S/A para tal finalidade (trata-se do livro Registro de ações nominativas, mencionado no art. 31 da LSA). O registro no livro, portanto, é condição indispensável para que se opere validamente a transferência da propriedade da ação (ato formal que exige certa solenidade).

    As ações escriturais, ao contrário das ações nominativas, não possuem certificado – na verdade elas sequer se materializam num documento, sendo incorpóreas – nem exigem muita solenidade para a sua transferência. Elas se transferem “pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações do alienante e a crédito a conta de ações do adquirente, à vista de ordem escrita do alienante, ou de autorização ou ordem judicial, em documento hábil que ficará em poder da instituição” (art. 35, § 1.°, da LSA).

     

    Fonte: Direito Empresarial Esquematizado-André Luiz

  • Quanto aos direitos e obrigações as ações podem ser:

    a) Preferenciais

    b)Ordinárias

    c) De fruição

    Quanto a forma de transmissão as ações podem ser:

    a) Nominativas

    b)escriturais