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ID
936424
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as medidas judiciais abaixo.

I - O depósito em dinheiro do montante integral do crédito tributário

II - A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em ação judicial

III - A propositura de ação anulatória de lançamento fiscal

Quais delas suspendem a exigibilidade do crédito tributário?

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

     Art. 151 CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           

            II - o depósito do seu montante integral;

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • SUSPENDEM o crédito tributário (art. 151, CTN): "DEMORE LIMPAR"
    1) DE: depósito do montante integral;
    2) MO: moratória;
    3) RE: reclamações ou recursos;
    4) LIM: liminar em MS ou ação judicial;
    5) PAR: parcelamento.
  • SUSPENDEM o crédito tributário (art. 151, CTN): "DEMORE LIMPAR"
    1) DE: depósito do montante integral;
    2) MO: moratória;
    3) RE: reclamações ou recursos;
    4) LIM: liminar em MS ou ação judicial;
    5) PAR: parcelamento.

    EXCLUEM o crédito tributário (art. 175, CTN): são apenas duas hipóteses
    1) ISENÇÃO;
    2) ANISTIA.
    EXTINGUEM o crédito tributário (art. 156, CTN): POR ELIMINAÇÃO, QUALQUER OUTRA MODALIDADE, QUE NÃO AS ANTERIORES.
  • I - O depósito em dinheiro do montante integral do crédito tributário. - SUSPENDE - tem previsão legal no art. 151, II do CTN; é uma hipótese de suspensão lógica, eis que, se o valor está integralmente depositado em juízo, ou seja, depositado nas nãos do próprio estado (em sentido amplo), não teria porque este mesmo estado continuar cobrando o débito. A administração pública tem a garantia de recebimento do crédito após o término da lide.


    II - A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em ação judicial. - SUSPENDE - tem previsão legal no art. 151, V do CTN; é uma hipótese de suspensão que decorre de uma análise preliminar do judiciário a respeito das impugnação apresentadas pelo sujeito passivo do tributo, ou seja, o sujeito passivo ingressa perante o poder judiciário para impugnar o crédito tributário e o órgão julgador, realizando um juízo preliminar, pode suspender a exigibilidade do crédito.


    III - A propositura de ação anulatória de lançamento fiscal. - NÃO SUSPENDE - a mera propositura de ação anulatória de lançamento fiscal não suspende a exigibilidade do crédito tributário, ou seja, só em ter proposta ação anulatória não haverá suspensão do crédito, mas, eventualmente, havendo pedido liminar ou tutela antecipada, pode o juiz conceder a suspensão do crédito, conforme já apresentado na afirmativa II da questão.

     

    Fonte: http://abcquestoesresolvidas.blogspot.com.br/2017/04/considere-as-medidas-judiciais-abaixo.html