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ID
936448
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre os servidores da Administração Pública.

I - Em relação ao regime jurídico, se configura vacância quando o servidor desvincula-se do cargo, podendo ocorrer, dentre outras hipóteses, nos casos de promoção e falecimento.

II - Exoneração é modalidade de sanção administrativa disciplinar aplicável aos titulares de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão.

III - A Emenda Constitucional no 19/1998 introduziu modificações significativas no regime jurídico dos servidores da Administração Pública, dentre as quais a inclusão expressa do princípio da isonomia (§ 1o do art. 39 da Constituição Federal).

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Comentando!

    I - correto. 
    O art. 33 da Lei n. 8.112/90 faz referência às hipóteses em que ocorre a vacância de cargo público: 
    a) exoneração; b) demissão; c) promoçãod) readaptação; e) aposentadoria; f) posse em outro cargo inacumulável; g) falecimento.

    II- Errado-  Exoneração é desligamento do servidor de seu cargo, de ofício ou a seu pedido, mas não uma sanção, pois a pena própria para desligar o servidor compulsoriamente do cargo é a demissão. 


    III- Errado - Apenas em 1998 , por meio de emenda constitucional nº 19, o princípio da eficiência foi expressamente incluído no art 37 do texto constitucional.
  • III - A EC/19, na realidade, suprimiu a isonomia do § 1º do art. 39 da Constituição Federal. Veja a nova redação de tal dispositivo: "§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos."
  • Como dito acima, o princípio da isonomia não foi inserido mas, sim, subtraido do referido artigo.

    CF/88. (texto original)
    Art 37, § 1º - A lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    EC19/98 (texto substitutivo)
    Art. 37, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará;
    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
    II - os requisitos para a investidura;
    III - as peculiaridades dos cargos.

  • Pessoal, 
    a título de esclarecimento o dispositivo alterado pela EC/19 referido na assertiva "III" foi o "caput" do artigo 39 da CF e não a alteração do "caput" do artigo 37 da CF, o que inclusive me fez pensar a partir do comentário da colega acima.
    Bons estudos!
  • Eis os comentários pertinentes a cada assertiva:  

    I- Certo: realmente, a vacância implica a desocupação de um dado cargo público, sendo certo que promoção e morte são, sim, hipóteses que rendem ensejo a este fenômeno, conforme, em âmbito federal, consta do art. 33, III e IX, Lei 8.112/90.  

    II- Errado: ao contrário do afirmado, exoneração não é sanção administrativa, e sim, mero ato administrativo que implica a desocupação de um dado cargo público, a pedido ou de ofício, nas hipóteses previstas legalmente. No ponto, José dos Santos Carvalho Filho anota, ao fazer a distinção entre exoneração e demissão: "(...)enquanto a demissão é ato de caráter punitivo, representando uma penalidade aplicada ao servidor em razão de infração funcional grave, a exoneração é a dispensa do servidor por interesse deste ou da Administração, não havendo qualquer conotação de sentido punitivo." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 676)  

    III- Errado: pelo contrário, novamente, o §1º do art. 39, em sua redação originária, é que estabelecia expressamente uma regra de isonomia de vencimentos entre os servidores da Administração direta, para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, no âmbito do mesmo Poder, ou mesmo entre servidores dos três Poderes da República. A nova redação do sobredito dispositivo constitucional tratou de eliminar a anterior sistemática, passando apenas a fixar parâmetros para os chamados "padrões de vencimento" do sistema remuneratório dos servidores públicos.  

    Resposta: A 
  • Direto ao ponto:

    III - A Emenda Constitucional no 19/1998 introduziu modificações significativas no regime jurídico dos servidores da Administração Pública, dentre as quais a inclusão expressa do princípio da isonomia (§ 1o do art. 39 da Constituição Federal).

    ERRADA. Referida emenda incluiu o princípio da eficiência.

    Abraços!