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ID
936877
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Mário, para ilustrar a tese que desenvolvia, fez inserir, em petição por ele apresentada, citação de julgado inexistente. Inseriu, ainda, citação doutrinária, cujo teor foi completamente deturpado.

A respeito da hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "B".
    Dica:
    $FRIC + FIC
    $(envolve dinheiro) ; Fraudar a lei, Reter os autos, Inépcia profissional e Conduta incompatível = Punível com SUSPENSÃO
    Falsa prova de quesito, Idoneidade moral e Crime infamante = Punivel com EXCLUSÃO

    Ler artigo 34 a 38 do Código de Ética. Lembrando que a pena de Multa pode ser cumulativa com Suspensão ou Censura, não há razão para cumular com a pena de exclusão.
  • Segundo o Estatuto da Advocacia e OAB:
      
        Art. 34. Constitui infração disciplinar:

            XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;


            Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

            I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

     
  • O Art. 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB elenca os atos praticados por advogados que constituem infração disciplinar. O inciso XIV do artigo estabelece que constitui infração disciplinar deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa. Mario, portanto, cometeu uma infração disciplinar. De acordo com o art. 36, I, essa infração deverá ser punida com censura. Veja-se: Art. 36. A censura é aplicável nos casos de: I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34

    Alternativa B
  • Da Ética do Advogado,  Das Infrações e Sanções Disciplinares

  • Resposta B

    Segundo o Estatuto da Advocacia e OAB:

      

      Art. 34. Constitui infração disciplinar:

        XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;

        Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

        I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

    FRIC + FIC

    FRIC - (envolve dinheiro) ; Fraudar a lei, Reter os autos, Inépcia profissional e Conduta incompatível = Punível com SUSPENSÃO

    FIC - Falsa prova de quesito, Idoneidade moral e Crime infamante = Punivel com EXCLUSÃO

    Ler artigo 34 a 38 do Código de Ética. Lembrando que a pena de Multa pode ser cumulativa com Suspensão ou Censura, não há razão para cumular com a pena de exclusão.

  • Resposta B

    Segundo o Estatuto da Advocacia e OAB:

      

    CENSURA : ( não pode ser objeto de publicidade)

      Art. 34. Constitui infração disciplinar:

        XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;

        Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

        I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

    FRIC + FIC

    FRIC - (envolve dinheiro) ; Fraudar a lei, Reter os autos, Inépcia profissional e Conduta incompatível = Punível com SUSPENSÃO

    FIC - Falsa prova de quesito, Idoneidade moral e Crime infamante = Punivel com EXCLUSÃO

    Ler artigo 34 a 38 do Código de Ética. Lembrando que a pena de Multa pode ser cumulativa com Suspensão ou Censura, não há razão para cumular com a pena de exclusão.

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    (18)

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  • 3 SUSPENSAO = EXCLUSÃO

    2 CENSURA = SUSPENSAO

  • ALTERNATIVA B

    Mário cometeu infração disciplinar punível com pena de censura, nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB.