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A questão segue o EAOAB.
Art.19 § 20: Além da "inscrição" principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
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Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
O Fundamento é o Art. 10, § 2º da EAOAB
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Penso que a resposta para a questão se encontra no artigo 7º da Lei 8.906/94.
Art. 7º São direitos do advogado:
I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
Desta forma, a resposta correta seria a alternativa “D”
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O advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional. De acordo com o art. 10 do Estatuto da Advocacia da OAB, o advogado deverá estar inscrito no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, contudo poderá advogar em outros estados, devendo promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. Está correta a afirmativa D.
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Letra D
O advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional. De acordo com o art. 10 do Estatuto da Advocacia da OAB, o advogado deverá estar inscrito no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, contudo poderá advogar em outros estados, devendo promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
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Só pode ser zueira o pessoal que marcou a letra C - O advogado deve realizar Exame de Ordem em cada estado em que for atuar.
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Art. 7º São direitos do advogado:
I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
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Gabarito Letra D
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Exerce em todo território nacional mas fora da sua sede deverá ter inscrição suplementar.
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Resposta D
Art. 7º São direitos do advogado:
I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
O advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional. De acordo com o art. 10 do Estatuto da Advocacia da OAB, o advogado deverá estar inscrito no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, contudo poderá advogar em outros estados, devendo promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
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Tem que cair este tipo de questão no próximo exame! rsrs
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GABARITO: D
De acordo com o Art. 7º, inciso I, do EAOAB.
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Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). sem impossibilidade de negativa nesse caso.
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Ele só precisa ter sua inscrição suplementar se atuar em mais de 5 causas por ano
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Quem marcou letra C é meu inimigo mortal!
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O advogado tem direito de exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional (art. 7o, I, do EOAB). Por isso, o advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão em Conselho Seccional diverso daquele da inscrição principal, até o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar (RG-OAB, art. 26 e EOAB, art. 10, §2o). Logo, a realização do Exame de Ordem será feita uma única vez, ou seja, para o advogado obter sua inscrição principal. Posteriormente, caso ele queira atuar em outro estado, basta requerer a inscrição suplementar, se for ultrapassado o total de cinco causas por ano.
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Complementando a resposta de Iasmin, ele também precisará de inscrição suplementar, caso abra alguma filial de escritório em comarca diversa daquela onde está profissionalmente registrado.
São os 2 casos que requerem a suplementação: 05 causas por ano em comarca diversa e abertura de filial de escritório tbm em comarca diversa.
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Somente é necessária uma nova inscrição se exceder a CINCO causas. De caso contrário, pode exercer sua profissão em todo território brasileiro.
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Uma vez aprovado no exame de ordem, nunca mais exame de ordem!
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O advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional. De acordo com o art. 10 do Estatuto da Advocacia da OAB, o advogado deverá estar inscrito no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, contudo poderá advogar em outros estados, devendo promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
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ART 7 Estatuto: SAO DIREITOS DO ADVOGADO
I - exercer, com liberdade a profissão em todo o território nacional.
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ÚLTIMA QUESTÃO: ADEUS! SE PASSAR, PASSOU!
O CAMINHO É LONGO, MAS A DERROTA É CERTA!
BOA PROVA, COLEGAS. LEMBREM-SE DE QUE TUDO PODE OCORRER NO DIA, ENTÃO NÃO VÃO PENSANDO QUE SERÁ AS MIL MARAVILHAS.
QUANDO PASSAREM, USEM A #PAÇEI
FUIIIIIIII.
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"Espraia"? Nunca pensei que estaria aprendendo sinônimos com a FGV em pleno 2021.
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ALTERNATIVA D (p/ os não assinantes)
O advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional.
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Que venha uma questão assim no XXXIV amémmmmmm
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A)O advogado deve restringir o exercício profissional ao local em que obteve sua inscrição.
Está incorreta, pois, nos termos do art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
B)O advogado deve solicitar autorização a cada processo em que atuar fora do local de inscrição.
Está incorreta, pois, nos termos do art. 26 do Regulamento Geral da OAB, o advogado não necessita comunicar o exercício eventual da profissão, até o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar.
C)O advogado deve realizar Exame de Ordem em cada estado em que for atuar.
Está incorreta, pois o referido exame somente é necessário para a inscrição principal na OAB e não às inscrições suplementares.
D)O advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional.
Está correta, uma vez que, a inscrição possibilita que o advogado exerça sua profissão em todo o território nacional.
Essa questão trata da inscrição principal e suplementar do advogado, arts. 8 ao 14 do Estatuto da Advocacia e arts. 20 a 26 do Regulamento Geral da OAB,