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GABARITO: LETRA D
CF/88 - Art. 60. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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d) correto
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de sítio.
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Os elementos de establidade constitucional, vide estado de defesa e estado de sítio, encontram reprodução nos Estados. Ocorre que nos estados possuem nomenclatura diferente, são chamados de situação de emergência e estado de calamidade pública e possuem requisitos diferentes.
O estado de calamidade pública é mais grave que a situação de emergência, pois é decretado no caso de situação anormal provocada por desastres causando danos que comprometam substancialmente a capacidade de resposta do poder público , já na situação de emergência o comprometimento é parcial.
Podem ser decretados pelo prefeito e pelo governador. Se for pelo prefeito necessita de homologação pelo governador. Se for pelo governador necessita de homologação pelo ministro da integração..
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Alternativa D
É denominada como limitação circunstancial.
Art .60 § 2 °
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
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RESPOSTA D
R: De acordo com o § 1º do art. 60, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Erro gritante do item C:
c) quando em estado de sítio e durante a intervenção da União nos Municípios.
A ÚNICA possibilidade de intervensão federal em município, segundo os Profs. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, seria no caso da existência de um Território que viesse a ser divido em municípios e, em algum destes, ocorresse uma Intervenção da União. Fora dessa hipótese, não há intervenção federal em município.
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Alternativa correta letra D
Art. 60. §1º. CF A constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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A Constituição Federal prevê no seu art. 60 os requisitos e condições para que sejam aprovadas emendas em seu texto. De acordo com o Art. 60. § 1º, da CF/88, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Portanto, correta a alternativa D.
RESPOSTA : Alternativa D
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Para mim a alternativa "d" deveria ser anulada, da forma como foi escrita, ela permite o entendimento de que as três condições tem que vir juntas... pelo simples fato de terem colocado "e" de intervenção federal e não "ou" de intervenção federal, que estaria correta.
Alguém concorda?
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As limitações
circunstanciais evitam modificações na Constituição em certas ocasiões anormais
e excepcionais do país, em que possa estar ameaçada a livre manifestação do
órgão reformador. Busca-se afastar eventual perturbação à liberdade e à
independência dos órgãos incumbidos da reforma. A atual Constituição consagra
tais limitações, ao vedar a emenda na
vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio
(art. 60, § 1º).
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Olá pessoal, alguém sabe se está correto afirmar que a Constituição Federal pode ser alterada mediante promulgação da mesa do Congresso Nacional? obrigado
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Marcos segue resposta para a sua pergunta .
"A emenda constitucional (EC) é resultado de um processo legislativo especial mais laborioso do que ordinário, previsto para a produção das demais leis. O processo legislativo de aprovação de uma emenda à Constituição está estabelecido no artigo 60 da Constituição Federal e compreende, em síntese, as seguintes fases:
- a) apresentação de uma proposta de emenda, por iniciativa de um dos legitimados (art. 60 I a III);
- b)discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma delas (art. 60 parágrafo 2º);
- c) sendo aprovada, será promulgada pelas Mesas das Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (art. 60 parágrafo 3º);
- d)caso a proposta seja rejeitada ou havida por prejudicada, será arquivada, não podendo a matéria dela constante ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60 parágrafo 5º)."
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Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.
Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.
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CF/88
SUBSEÇÃO II
DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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O artigo 60 da CF/88 nos mostra o rol para a sua alteração, um procedimento mais árduo, solene. Apresenta assim os limites do poder reformador: A) Temporal: Nesse caso a CF não traz dia, hora , mês ou ano que poderá ser alterada, não existe limite temporal segundo a doutrina majoritária; B) Circunstâncias: neste caso há limites, sendo que, de acordo com o parágrafo primeiro desse mesmo diploma legal não é possível a promulgação de emenda durante as circunstâncias : INTERVENÇÃO FEDERAL; ESTADO DE DEFESA ou de SÍTIO.
Gabarito: letra D.
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Art. 60, § 1º / CF - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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letra D correta
Subseção II
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Hipóteses:
As hipóteses em que se poderá decretar o estado de defesa estão, de forma taxativa, previstas no art. 136, caput, da CF/88, quais sejam: para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
ESTADO DE SÍTIO - As hipóteses em que poderá ser decretado o estado de sítio estão, de forma taxativa, previstas no art. 137, caput, da CF/88: J comoção grave de repercussão nacional (se fosse de repercussão restrita e em local determinado, seria hipótese, primeiro, de decretação de estado de defesa); J ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (portanto, pressupõe -se situação de maior gravidade); J declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
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De acordo com o Art. 60. § 1º, da CF/88, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
RESPOSTA : Alternativa D
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A) na implantação do estado de emergência e durante a intervenção da União nos Estados.
B) na vigência do estado de sítio e na implantação do estado de emergência.
C) quando em estado de sítio e durante a intervenção da União nos Municípios.
D) na vigência de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.
GABARITO: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (Art. 60, § 1º, da CF/88)
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Vamos firmes rumo a aprovação.
Não existe limitações temporais, mas existem limitações Circunstanciais que é no caso de vedação de emenda constitucional quando ocorrer: INTERVENÇÃO FEDERAL;ESTADO DE SÍTIO;ESTADO DE DEFESA.
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Questão letra de lei! Artigo 60, §1º da CRFB/88.
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LETRA D - ART 60, § 1 que durante a vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, a Constituição não poderá ser emendada,.
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A: incorreta. A implantação do estado de emergência, que tem relação com desastres naturais e não com a segurança nacional, não é considerada limite ao poder de reforma. Sendo assim, a Constituição Federal pode ser alterada por emenda constitucional, ainda que o estado seja implantado. Durante a intervenção federal (art. 34, da CF), de fato, a Constituição Federal não pode ser emendada (art. 60, § 1º, da CF); B: incorreta. Durante a vigência de estado de sítio a Constituição Federal não pode ser emendada (art. 60, § 1º, da CF), mas no segundo caso pode, como já mencionado; C: incorreta. Apenas a intervenção federal faz com que a Constituição Federal não possa ser emendada. A intervenção da União em um Município, em regra, não é possível. Somente se for criado um território federal (art. 18, § 2º, da CF) e divido em Municípios é possível cogitar a intervenção da União em um destes Municípios (art. 35, da CF); D: correta. De acordo com o art. 60, § 1º, da CF, a Constituição Federal não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. São os chamados limites circunstanciais, ou seja, nessas situações de crise, em que o país está vivendo um estado de exceção, a Constituição Federal não pode ser emendada.
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Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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Gabarito: D
Limitação circunstancial (CF, art. 60 §1°): proíbem a alteração da constituição durante a vigência de situações excepcionais, tais como: Estado de sítio, intervenção federal ou estado de defesa
Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380
- Doutrina (pontos específicos)
- Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
- Legislação comentada
- Jurisprudência
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Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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De acordo com a CF, no art. 60, § 1° - A Constituição NÃO PODERÁ ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa, ou de estado de sítio.
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Letra seca... errei por simplesmente não ter o hábito de ler os artigos.
TEM QUE LER, DESGRAÇA!!!
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Vide art.60, § 1° da Constituição Federal.
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Subseção II Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.