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ID
936907
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao STF processar e julgar originariamente os litígios listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Resposta = B
     
    De acordo com o artigo 109, II, da Constituição, COMPETE AOS JUÍZES FEDERAIS  JULGAR AS CAUSAS ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO E MUNICÍPIO.
     
    “[...] Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
     
    Todas as demais opções se referem à competência do STF, conforme artigo 102, I. e.:
     
    “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  I - processar e julgar, originariamente: [....] e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;”
  • GABARITO: LETRA B
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; LETRA A CORRETA
    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; LETRA C CORRETA
    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; LETRA D CORRETA
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; LETRA B ERRADA
    HAVENDO RECURSO ORDINÁRIO, CABE AO STJ
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; 

     

  • compete aso Juizes Federais
  • Complementando os comentários dos colegas.

    Compete a Justiça Federal julgar os litígios entre Estado estrangeiro e município, bem como entre Estado estrangeiro ou pessoa residente ou domiciliada no país.

    Observe que a competência originária é da Justiça Federal. Todavia, interposto o recurso de apelação, bem como o Agravo de Instrumento, o órgão competente para julgá-lo será o Superior Tribunal de Justiça (Art. 105, II, "c", CF). Trata-se do Recurso Ordinário Constitucional (ROC).

    Vale a pena prestar atenção nisso, é muito cobrado nos concursos.
  • A CF/88 estabeleceu em seu art. 102, I, as hipóteses em que compete ao STF processar e julgar originariamente. Dentre os litígios listados consta: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. Portanto, estão incorretas as alternativas A, C e D.
    Aos juízes federais compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País, nos moldes do art. 109, II, CF/88. A alternativa que deverá ser assinalada é a letra B.
    RESPOSTA: Alternativa B
  •   a) Entre Estado estrangeiro e Estado membro da federação. . CORRETA CF/88 - art.102, e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    b) Entre Estado estrangeiro e município. . ERRADO CF/88 - art.105, II, c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País

    c) Entre organismo internacional e a União. CORRETA CF/88 ART 102, e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

      d) Entre organismo internacional e Estado membro da federação.CORRETA CF/88 ART 102, e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território


  • Estado Estrangeiro ou Organismo Internacional x União, ou Estado, ou DF, ou Território = STF (102, I, e, CF/88)

    Estado Estrangeiro ou Organismo internacional x Município ou Pessoa domiciliada ou Residente no País = JUIZ FEDERAL (109, II, CF/88)

  • Só encontrados comentarios dos professoresem questoes fáceis como esta.

  • Aos juízes federais compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município.

  • É decepcionante entender melhor a explicação dos colegas do que a do professor, que nessa questão, não soube se interpretar e deu duplo sentido na resposta.

  • STF:Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território (Quase todos os entes da federação, com exceção do município);

    JUIZ FEDERAL: Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

  • Vi aqui no QC e acho que pode ajudar vocês.

    STF "despreza" município quando o assunto é competência para julgamento.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO: B

     

     

    ART. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

     

     

    OBS:  ART. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II- julgar, em recurso órdinario:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente e domiciliada no País;

  • A) Entre Estado estrangeiro e Estado membro da federação. (COMPETE AO STF)

    B) Entre Estado estrangeiro e município.

    GABARITO: A questão pede para assinalar a alternativa que não contém competência do STF. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País, compete a Justiça Federal processar e julgar originariamente os litígios.

    C) Entre organismo internacional e a União. (COMPETE AO STF)

    D) Entre organismo internacional e Estado membro da federação. (COMPETE AO STF)

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  • Art. 102, I, "e", da CF/88:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

  • Aos juízes federais compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País, nos moldes do art. 109, II, CF/88.

  • Letra B

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; 

    RECURSO ORDINÁRIO, CABE AO STJ

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; 

  • Const

    GABARITO B

    O enunciado requer o que não compete ao STF.

    - Compete ao STF, processar e julgar

    1.   Entre Estado estrangeiro e Estado membro da federação.

    2.   Entre organismo internacional e a União.

    3.    Entre organismo internacional e Estado membro da federação.

    - Compete ao Juiz Federal, processar e julgar - (não compete ao STF)

    1.    As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País, compete a Justiça Federal processar e julgar originariamente os litígios.

  • Escutei de um professor e me ajuda muito:

    STF "discrimina" Município (na sua competência originária).

    FONTE: Laila S.