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ID
936913
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na ausência de lei federal estabelecendo normas gerais sobre proteção de ecossistemas ameaçados, determinado estado da Federação editou, no passado, a sua própria lei sobre o assunto, estabelecendo desde princípios e valores a serem observados até regras específicas sobre a exploração econômica de tais áreas. Criou, ainda, fiscalização efetiva em seu território e multou empresas e produtores que desrespeitaram a lei.
Anos depois, a União edita lei contendo normas gerais sobre o tema e muitas de suas disposições conflitavam com a anterior lei estadual.

Com relação a este caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA = B
     
    Para responder a questão basta conhecer o artigo 24 e §§ da Constituição. Segue transcrito para estudo:
     
    “[...] Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II - orçamento;
    III - juntas comerciais;
    IV - custas dos serviços forenses;
    V - produção e consumo;
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
    XI - procedimentos em matéria processual;
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
    XV - proteção à infância e à juventude;
    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário[.....] ”.
  • PARA MATAR ESSA QUESTÃO É SUFICIENTE TER EM MENTE APENAS OS PARÁGRAFOS DO ART 24
          
      § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
      § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
      § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
      § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • A competência legislativa pode ser classificada entre privativa e concorrente. O art. 22 da CF/88 elenca as hipóteses em que compete privativamente à União legislar sobre. Por sua vez, o art. 24 estabelece os casos em que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre.  Dentre eles, legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI, CF/88). Os parágrafos do art. 24 determinam que
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
    RESPOSTA: Alternativa B.Bottom of Form
  • A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Art. 22 (CF/88)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 24 (CF/88)

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    Ao infinito e além!

  • § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • ​A: incorreta. De acordo com o art. 24, VI, da CF, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Desse modo, não há invasão de competência;

    B: correta (art. 24, §1º a 4º, da CF);

    C: incorreta. Não há essa regra prevista na Constituição Federal;

    D: incorreta. Na ausência de lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades. Portanto, os Estados poderiam sim ter regulamentado a matéria e aplicado as multas.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

  • Atenção, moços e moças! Este dispositivo da CF/88 é de suma importância em seus estudos para OAB e demais concursos, tente decorá-lo!

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • B) No campo das competências legislativas concorrentes, a União deve legislar sobre normas gerais e o estado pode editar normas suplementares, mas enquanto inexistir lei federal, a competência do estado é plena. A superveniência de lei geral nacional suspende a eficácia das disposições contrárias da lei dos estados.

    GABARITO: O art. 24 da Constituição Federal define as matérias de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Em relação as matérias de competência concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer as normas gerais. Em caso de inércia da União, para legislar na elaboração das normas gerais, os Estados e o Distrito Federal poderão suplementar a União e legislar sobre as normas gerais, exercendo a competência legislativa plena. Caso a União venha a legislar sobre a norma geral que anteriormente deixou de legislar, a norma que o Estado ou Distrito Federal havia elaborado terá a sua eficácia suspensa, no ponto em que for contrária à nova lei federal, perdendo a sua eficácia somente naquilo que for contraria. Caso as normas não sejam conflitante, passam a conviver, perfeitamente, a norma geral federal e a estadual ou distrital. 

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  • A FGV adora cobrar sobre a competência concorrente.

    Resumo:

    No âmbito da competência concorrente, a União irá editar normas gerais. Aos Estados e Distrito Federal, por sua vez, caberá o exercício da competência suplementar, por meio da edição de normas específicas. Diante da ausência de normas gerais da União, os Estados e Distrito Federal exercerão a competência legislativa plena, ou seja, poderão editar normas gerais e específicas.

    No caso de divergência entre norma federal e estadual, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária. No entanto, no caso de normas específicas, a norma estadual deverá prevalecer, em virtude da competência suplementar dos Estados.

  • No caso em questão, haverá a SUSPENSÃO naquilo que for contrário a LEI FEDERAL.

    Quando inexiste lei federal acerca de normas gerais sobre o tema, os Estados terão competência PLENA para legislar a respeito.

    Havendo a superveniência de lei federal sobre normas gerais, suspenderá a eficácia da lei estadual naquilo que for contrário a lei federal.

    Art. 24, § 4º, CF: A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Art. 24 §3º CF

    §3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.