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ID
936919
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre as denúncias e o sistema de responsabilização por violação de Direitos Humanos, perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a alternativa correta é a D, mas, pelo meu conhecimento, a camissao é um orgao que faz parte do sist. interamericano e que esta "dentro" da OEA. E nem todos Estados membros da OEA fazem parte do sist. interameric., entao nao seria correto afirmar que a responsabilidade é do Estado membro do sist. interam?
  • Acredito que a resposta tenha como fundamento o artigo 61.1 - que trata da legitimidade dos Estados-Partes e Comissão de submeter caso à decisão da Corte, e também o artigo 68 que explicita que "os Estados-Parte na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes".
    Somente quem é parte pode ser condenado pela Corte. Não existindo previsão de indivíduos, ou mesmo pessoas jurídicas (públicas ou privadas), estas não podem ser compelidas diretamente pela Corte.
    Bons estudos!
  • A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é competente para conhecer dos assuntos relacionados ao cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes da Convenção Americana de Direitos Humanos, conforme dispõe o art. 33, a. A Comissão receberá petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado Parte, nos moldes dos art. 44 da Convenção Americana de Direitos Humanos.A Comissão não possui competência para atribuir responsabilidades individuais, porém obedecendo todos os procedimentos previstos nos arts. 48 a 51 da Convenção poderá enviar casos à Corte Interamericana de Direitos Humanos e publicar relatórios sobre o Estado Parte que cometeu violações. Está correta a afirmativa D.
  • INCUMBE À COMISSÃO APURAR SE OS ESTADOS-PARTES ESTÃO CUMPRINDO AS NORMAS QUE TRATAM DE DIREITOS HUMANOS!   

    "  A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos que tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria.

     2.  A Comissão representa todos os Estados membros que compõem a Organização.

     3.  A Comissão compõe-se de sete membros, eleitos a título pessoal pela Assembléia Geral da Organização, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos."


  • Gabarito: D. Segundo o art. 41 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), promulgada pelo Decreto n.º 678/92, a Comissão possui a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício de seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições: a) estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América; b) formular recomendações aos governos dos Estadosmembros, quando considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos; c) preparar estudos ou relatórios que considerar convenientes para o desempenho de suas funções; d) solicitar aos governos dos Estados-membros que lhe proporcionem informações sobre as medidas que adotarem em matéria de direitos humanos; e) atender às consultas que, por meio da Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos, lhe formularem os Estados-membros sobre questões relacionadas com os direitos humanos e, dentro de suas possibilidades, prestar-lhes o assessoramento que lhes solicitarem; f) atuar com respeito às petições e outras comunicações, no exercício de sua autoridade, de conformidade com o disposto nos arts. 44 a 51 da Convenção; e g) apresentar um relatório anual à Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos.

    http://www.blogconcurseiradedicada.com/2013/08/x-exame-de-ordem-unificado-oab.html
  • Gabarito: letra D. Fundamento legal: art 33 da convenção americana de direitos humanos


    Artigo 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção:

    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

  •  A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é competente para conhecer dos assuntos relacionados ao cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes da Convenção Americana de Direitos Humanos, conforme dispõe o art. 33, a.

    A Comissão receberá petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado Parte, nos moldes dos art. 44 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    A Comissão não possui competência para atribuir responsabilidades individuais, porém obedecendo todos os procedimentos previstos nos arts. 48 a 51 da Convenção poderá enviar casos à Corte Interamericana de Direitos Humanos e publicar relatórios sobre o Estado Parte que cometeu violações. Está correta a afirmativa D.

  • A comissão emite relatórios sobre os casos de violação e envia para a à Corte Interamericana.

  • Colegas, boa tarde! Seria interessante que aduzíssemos as fontes de pesquisa de nossos comentários, até mesmo para dar mais segurança as nossas resposta. Fica aí a dica.

    Grato a Tania Pinto que postou sua fonte de pesquisa.

  • Ao meu ver a ideia de "responsabilizar" está um tanto quanto equivocada. Pois dá-se a sensação de que a comissão tivesse um poder jurisdicional para responsabilizar alguém. Logo, creio eu que deveria ter sido realizada de uma forma mais clara a questão.