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ID
936952
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fim de permitir o escoamento da produção até uma refinaria, uma empresa pública federal, que explora a prospecção de petróleo em um campo terrestre, inicia a construção de um oleoduto. O único caminho possível para essa construção atravessa a propriedade rural de Josenildo que, em razão do oleoduto, teve que diminuir o espaço de plantio de mamão e, com isso, viu sua renda mensal cair pela metade.

Assinale a afirmativa que indica a instrução correta que um advogado deve passar a Josenildo.

Alternativas
Comentários
  • Altenativa A
    ...A servidão administrativa implica, tão somente, o direito de uso polo Poder Público de imóvel alheio para fins de prestação de serviços públicos. Não há perda de propriedade por parte do particular, como ocorre na desapropriação.
    Por este motivo, a indenização NÃO será pela propriedade do imóvel (não há perda da propriedade, a propriedade não é transferida do particular para o Poder Público), mas sim pelos danos e prejuizos que o uso dessa propriedade pelo poder público efetivamente causar ao imóvel.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino / Vicente Paulo. 20 Ed. Pág 974
  • ''Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública"...

    Porém, quando a servidão foi realizada por meio de contrato ou determinada por decisão judicial, por incidir sobre uma propriedade determinada, nas palavras de Maria Sylvia Zanella di Pietro "a regra é a indenização, porque seus proprietários estão sofrendo prejuízo em benefício da coletividade. Nesses casos, a indenização terá de ser calculada em cada caso concreto, para que se demonstre o prejuízo efetivo, se este não existiu, não há o que indenizar. No caso da servidão de energia elétrica, que é a mais freqüente, a jurisprudência fixa a indenização em valor que varia entre 20% e 30% sobre o valor da terra nua".

    Fonte: LFG http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100512172853709&mode=print.
  • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:

    REGRA: a servidão não rende ensejo à indenização;

    EXCEÇÃO: salvo se a atividade do poder público provocar prejuizos ao proprietário: (que no caso em tela foi a diminuição do espaço de plantio, que acarretou na diminuição da renda mensal de Josenildo).
  • A servidão administrativa limita o uso da propriedade, afetando o seu caráter exclusivo. Por essa razão, advindo prejuízos, é devida indenização. Vale destacar, também, que a exploração de petróleo é atividade da União, e independentemente de haver delegação ou outorga da atividade em si, é perfeitamente cabível a instituição de servidão na hipótese. Portanto, a alternativa correta é a letra A.
     
  • Achei interessante fazer um comparativo entre a servidão e a desapropriação indireta aludida na questão Q363136, cujo enunciado diz:

    "No  que  tange  à  intervenção  do  Estado  na  propriedade  privada,  a mais drástica dessas medidas é a desapropriação.

    Com relação a essa modalidade de intervenção é correto afirmar  que:

    Gabarito: d) uma  vez  consolidada  a  desapropriação  indireta,  o  proprietário não poderá reaver o imóvel restando-lhe apenas  buscar sua indenização."

    Pesquisando sobre tal instituto, conclui-se que , na desapropriação indireta, a Administração Pública finge a ocorrência de uma servidão que, na verdade, configura uma desapropriação. Como exemplo, pode-se citar a passagem de fios de alta tensão pela propriedade, onde o particular não poderá construir, tendo em vista o campo energético em que há na fiação.

  •         Art. 40.  O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei.

  • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:

    A servidão administrativa é o direto real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. É, portanto, instruído em favor do Estado para atender a fatores de interesse público.

    A instalação de redes elétricas e a implementação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos são exemplos comuns de servidão administrativa. Com a servidão, irá ocorrer o uso pelo Poder Público da parte da propriedade necessária à execução dos serviços públicos.

    Os fundamentos da servidão administrativa também são a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a função social da propriedade.

    OBJETO:

    A servidão administrativa ocorre sobre a propriedade imóvel e bens privados, mas nada impede que, em situações especiais, possa incidir sobre o bem público.

    FORMAS DE EXTINÇÃO:

    As servidões administrativas possuem duas formas. A primeira ocorre com o acordo  entre o proprietário e o Poder Público, no qual, depois de declarada a necessidade pública de instituir a servidão, o Estado utilizará a propriedade para o fim já especificado, no ato pelo qual foi declarada a referida necessidade. As partes, então, celebram acordo formal, por escritura pública para fins de subsequente registro do direito real.

    A outra forma ocorre pela sentença judicial, sendo a via utilizada quando não houver acordo entre as partes, promovendo o Poder Público a ação em face do proprietário para utilização forçada do bem. (...)

    EXTINÇÃO

    Em regra, a servidão administrativa é permamente.  (...) 

    INDENIZAÇÃO

    Em regra, não há. A servidão administrativa não enseja a retirada da propriedade da esfera jurídica de seu titular. é apenas o uso da propriedade para a execução de serivços públicos. Como apenas ocorrerá o uso da propriedade, o valor da indenização terá delineamento jurídico diverso.

    Não ocorrerá pagamento de indenização se o uso pelo Poder Público não provocar prejuízo ao prorietário. Caso ocorra prejuízo, o valor da indezniação não poderá corresponder ao valor do imóvel em si.

    CARACTERÍSTICAS

    A  servidão administrativa possui as seguintes características

    - A natureza jurídica é a de direito real;

    - Incide sobre bem imóvel;

    - Tem caráter de definitividade;

    - Inexistência de autoexecutoriedade: só se constutui por meio de acordo ou decisão judicial

    Manual de Direito Administrativo. Volume Único. 2 edição. Editora Juspodivm. Gustavo Scatolino e João Trindade páginas 868/869.

  • Gabarito: Alternativa A

    a) Não há óbice à constituição da servidão administrativa no caso, mas cabe indenização pelos danos decorrentes dessa forma de intervenção na propriedade.

    Servidão Administrativa: direito REAL, imposto pela Administração Pública (ou delegados) algumas restrições ao uso e gozo de determinada propriedade imóvel (particular), para assegurar um fim público específico (no exemplo citado, a construção do oleoduto), mediante INDENIZAÇÃO dos prejuízos efetivamente causados ao proprietário.

  • CONSOANTE O ENTENDIMENTO DO STJ MEDIANTE EDIÇÃO DA SÚMULA 56: É CABÍVEL A SERVIDÃO

    ADMINISTRATIVA NO CASO EM TELA, DESDE QUE HAJA INDENIZAÇÃO AO PARTICULAR.

    SÚMULA 56 STJ: "NA DESAPROPRIAÇÃO PARA INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA SÃO DEVIDOS JUROS COMPENSATÓRIOS PELA LIMITAÇÃO DO USO DA PROPRIEDADE".

    FONTE: Super-revisão para OAB. Editora Foco Jurídico, 2018.

  • Servidão (indenização)

    Regra: Não há

    Exceção: Indeniza se houver prejuízo