SóProvas


ID
936973
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em nome deste, praticar atos ou administrar interesses. Daniel outorgou a Heron, por instrumento público, poderes especiais e expressos, por prazo indeterminado, para vender sua casa na Rua da Abolição, em Salvador, Bahia. Ocorre que, três dias depois de lavrada e assinada a procuração, em viagem para um congresso realizado no exterior, Daniel sofre um acidente automobilístico e vem a falecer, quando ainda fora do país. Heron, no mesmo dia da morte de Daniel, ignorando o óbito, vende a casa para Fábio, que a compra, estando ambos de boa-fé.

De acordo com a situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B".
    De fato, a morte é uma das formas de extinção do mandato (art. 682, II, CC). No entanto, no caso apresentado, como Daniel não sabia do óbito de Heron e vendeu a casa dele para Fábio, sendo que ambos os contratantes agiram de boa-fé, contrato de compra e venda será considerado válido.
    A propósito, dispõe o art. 689, CC: São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.


  • Só para retificar a pequena falha citada pelo colega acima, mas que resolve a questao com clareza total. Quem faleceu foi Daniel e não Heron.
  • Olá colegas, 
    Vamos analisar a situação:
    O mandatário (Heron), não fazia ideia da morte do mandante (Daniel) quando da venda do imóvel a terceiro que agiu de boa-fé juntamente com o mandatário. 
    Neste caso, o negócio jurídico realizado é VÁLIDO!!! Lógico que é válido, afinal, ambos (o mandante  e o terceiro), não faziam ideia da morte de Daniel (Mandante), tendo realizado o negócio de boa-fé. Este, portanto, não pode ser anulado, conforme reza o art. 689 do CC, abaixo colacionado:
    Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.
    Vejam que a validade do negócio jurídico realizado se dá não apenas no caso de morte, mas em qualquer caso de extinção do mandado em que o mandatário ignore esta extinção!!!
    Espero ter ajudado!!!
  • De acordo com o CC:
    Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.
    Alternativa “A”: está, portanto, incorreta, pois são válidos os atos ajustados pelo mandatário enquanto este ignorar a morte do mandante e as partes estiverem de boa-fé.
    Alternativa “B”: está correta, é exatamente o que prevê o artigo 689, acima transcrito.
    Alternativa “C”: a compra e venda é válida, não havendo qualquer problema no mandato ter sido celebrado por prazo indeterminado.
    Alternativa “D”: a compra e venda realizada não é anulável pelos herdeiros de Daniel. 
  • Quanto ao "ignorando o óbito" na questão, se pressupõem que a pessoa saiba do fato... não entendi a questão. 

  • Questão linda de fazer, a resposta é o exato caso do Art. 689 do CC. 

    Gabarito letra B.

  •  Art.689, CC: São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.
     

  • Mas, a questão diz que Heron "ignorando o óbito, vende a casa para Fabio".. não seria caso em que ele sabia da morte? e mesmo assim ignorou?

  • De acordo com o CC:
    Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.
    Alternativa “A”: está, portanto, incorreta, pois são válidos os atos ajustados pelo mandatário enquanto este ignorar a morte do mandante e as partes estiverem de boa-fé.
    Alternativa “B”: está correta, é exatamente o que prevê o artigo 689, acima transcrito.
    Alternativa “C”: a compra e venda é válida, não havendo qualquer problema no mandato ter sido celebrado por prazo indeterminado.
    Alternativa “D”: a compra e venda realizada não é anulável pelos herdeiros de Daniel. 

  • Penso que quando a questão diz:"ignorando o óbito" pressupõem que a heron saiba da morte...

    =(

    Parabéns vc errou a questão!.

  • IGNORAR

    verbo transitivo direto

    Não saber; não ter conhecimento sobre; desconhecer: a ninguém é permitido ignorar a lei; ignorar avisos constantes.

  • Assim como o mandante poderia ter revogado o mandato e o mandatário nem sabia de tal situação. 

  • "Ignorar" aqui é no sentido de desconhecer e não no sentido de, como estamos acostumados, saber e "não ligar".
  • gab -> B

    Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.

  • MAS BOA FÉ. São 6 # dess tv.

    Duty to mitigate the own loss

    .....Credor deve evitar motigar seu prejuizo.

    Exception doli= tem dolo de 1.

    .....generalis = dolo geral

    .....specialis = dolo específico.

    Surrectio= surgimento um direit exigivel p/futu.

    Supressio= consiste na suspensão perda de um direito pela falta de seu exercício por razoavel lapso temporal.

    Tu quoque= adoção indevida de uma primeira conduta que se mostra incompatível com o comportamento posterior à uma injustiça da valoração que o indivíduo confere ao seu ato e ,após ,ao ato alheio

    Venire contra factum proprium= vedação ao comportamento contraditório pressunpondo a adoção de comportamento incompatível com a anterior.

    ...exceptio doli # lembra do doli ( boneco assasaino chuck) mais perigoso.

  • "ignorando o óbito". pra pratica o ato/fato de ignorar algo é óbvio que você teria que ter prévia ciência desse ato/fato. ê ê OAB

  • Ignorar. Não saber; não ter conhecimento sobre; desconhecer.

    Ignorando: Omitindo e desprezando, não levando em consideração.

    A questão devia ter dito que Heron ignora a morte, e não ignorando.

    Senhor, dai-me paciência.

  • Errei por conta desse IGNORANDO

  • Impressionante! A banca cometeu mais esse erro: Está erradíssimo a utilização do verbo " IGNORANDO".

    Por que? É óbvio, nítido.

    Aduz o artigo [...] enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa."

    Sendo a conjugação verbal IGNORAR conjugado no infinitivo impessoal, não cabe o "IGNORANDO" ( Gerúndio)

    Com todo respeito, COPIEI/TRANSCREVI do colega Marcelo Correia esse adendo:

    ignorar. Não saber; não ter conhecimento sobre; desconhecer.

    Ignorando: Omitindo e desprezando, não levando em consideração.

    A questão devia ter dito que Heron ignora a morte, e não ignorando.

    Questão que induz a erro...

    Portanto, oportuno rever essas edições nas questões, FGV!

  • Heron, no mesmo dia da morte de Daniel, ignorando o óbito, vende a casa para Fábio, que a compra, estando ambos de boa-fé.

    ou ignora, ou está de boa-fé... os dois não combinam

  • O examinador não sabe empregar o verbo citado na frase, não sabe que há mudança de sentido no gerúndio. Sensacional, FGV.

  • O que aprendi com essa questão, que "IGNORAR" no contesto jurídico significa desconhecer.

    E eu achando que ele sabia e meteu o louco vendendo o imóvel.

    O erro de hoje é o acerto de amanhã, siga com foco, persevere e Deus te abençoará.

    @lavemdireito