-
GABARITO: "B".
De fato, a morte é uma das formas de extinção do mandato (art. 682, II, CC). No entanto, no caso apresentado, como Daniel não sabia do óbito de Heron e vendeu a casa dele para Fábio, sendo que ambos os contratantes agiram de boa-fé, contrato de compra e venda será considerado válido.
A propósito, dispõe o art. 689, CC: São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.
-
Só para retificar a pequena falha citada pelo colega acima, mas que resolve a questao com clareza total. Quem faleceu foi Daniel e não Heron.
-
Olá colegas,
Vamos analisar a situação:
O mandatário (Heron), não fazia ideia da morte do mandante (Daniel) quando da venda do imóvel a terceiro que agiu de boa-fé juntamente com o mandatário.
Neste caso, o negócio jurídico realizado é VÁLIDO!!! Lógico que é válido, afinal, ambos (o mandante e o terceiro), não faziam ideia da morte de Daniel (Mandante), tendo realizado o negócio de boa-fé. Este, portanto, não pode ser anulado, conforme reza o art. 689 do CC, abaixo colacionado:
Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.
Vejam que a validade do negócio jurídico realizado se dá não apenas no caso de morte, mas em qualquer caso de extinção do mandado em que o mandatário ignore esta extinção!!!
Espero ter ajudado!!!
-
De acordo com o CC:
Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.
Alternativa “A”: está, portanto, incorreta, pois são válidos os atos ajustados pelo mandatário enquanto este ignorar a morte do mandante e as partes estiverem de boa-fé.
Alternativa “B”: está correta, é exatamente o que prevê o artigo 689, acima transcrito.
Alternativa “C”: a compra e venda é válida, não havendo qualquer problema no mandato ter sido celebrado por prazo indeterminado.
Alternativa “D”: a compra e venda realizada não é anulável pelos herdeiros de Daniel.
-
Quanto ao "ignorando o óbito" na questão, se pressupõem que a pessoa saiba do fato... não entendi a questão.
-
Questão linda de fazer, a resposta é o exato caso do Art. 689 do CC.
Gabarito letra B.
-
Art.689, CC: São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.
-
Mas, a questão diz que Heron "ignorando o óbito, vende a casa para Fabio".. não seria caso em que ele sabia da morte? e mesmo assim ignorou?
-
De acordo com o CC:
Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.
Alternativa “A”: está, portanto, incorreta, pois são válidos os atos ajustados pelo mandatário enquanto este ignorar a morte do mandante e as partes estiverem de boa-fé.
Alternativa “B”: está correta, é exatamente o que prevê o artigo 689, acima transcrito.
Alternativa “C”: a compra e venda é válida, não havendo qualquer problema no mandato ter sido celebrado por prazo indeterminado.
Alternativa “D”: a compra e venda realizada não é anulável pelos herdeiros de Daniel.
-
Penso que quando a questão diz:"ignorando o óbito" pressupõem que a heron saiba da morte...
=(
Parabéns vc errou a questão!.
-
IGNORAR
verbo transitivo direto
Não saber; não ter conhecimento sobre; desconhecer: a ninguém é permitido ignorar a lei; ignorar avisos constantes.
-
Assim como o mandante poderia ter revogado o mandato e o mandatário nem sabia de tal situação.
-
"Ignorar" aqui é no sentido de desconhecer e não no sentido de, como estamos acostumados, saber e "não ligar".
-
gab -> B
Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.
-
MAS BOA FÉ. São 6 # dess tv.
Duty to mitigate the own loss
.....Credor deve evitar motigar seu prejuizo.
Exception doli= tem dolo de 1.
.....generalis = dolo geral
.....specialis = dolo específico.
Surrectio= surgimento um direit exigivel p/futu.
Supressio= consiste na suspensão perda de um direito pela falta de seu exercício por razoavel lapso temporal.
Tu quoque= adoção indevida de uma primeira conduta que se mostra incompatível com o comportamento posterior à uma injustiça da valoração que o indivíduo confere ao seu ato e ,após ,ao ato alheio
Venire contra factum proprium= vedação ao comportamento contraditório pressunpondo a adoção de comportamento incompatível com a anterior.
...exceptio doli # lembra do doli ( boneco assasaino chuck) mais perigoso.
-
"ignorando o óbito". pra pratica o ato/fato de ignorar algo é óbvio que você teria que ter prévia ciência desse ato/fato. ê ê OAB
-
Ignorar. Não saber; não ter conhecimento sobre; desconhecer.
Ignorando: Omitindo e desprezando, não levando em consideração.
A questão devia ter dito que Heron ignora a morte, e não ignorando.
Senhor, dai-me paciência.
-
Errei por conta desse IGNORANDO
-
Impressionante! A banca cometeu mais esse erro: Está erradíssimo a utilização do verbo " IGNORANDO".
Por que? É óbvio, nítido.
Aduz o artigo [...] enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa."
Sendo a conjugação verbal IGNORAR conjugado no infinitivo impessoal, não cabe o "IGNORANDO" ( Gerúndio)
Com todo respeito, COPIEI/TRANSCREVI do colega Marcelo Correia esse adendo:
ignorar. Não saber; não ter conhecimento sobre; desconhecer.
Ignorando: Omitindo e desprezando, não levando em consideração.
A questão devia ter dito que Heron ignora a morte, e não ignorando.
Questão que induz a erro...
Portanto, oportuno rever essas edições nas questões, FGV!
-
Heron, no mesmo dia da morte de Daniel, ignorando o óbito, vende a casa para Fábio, que a compra, estando ambos de boa-fé.
ou ignora, ou está de boa-fé... os dois não combinam
-
O examinador não sabe empregar o verbo citado na frase, não sabe que há mudança de sentido no gerúndio. Sensacional, FGV.
-
O que aprendi com essa questão, que "IGNORAR" no contesto jurídico significa desconhecer.
E eu achando que ele sabia e meteu o louco vendendo o imóvel.
O erro de hoje é o acerto de amanhã, siga com foco, persevere e Deus te abençoará.
@lavemdireito