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GABARITO: LETRA B
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
(O comando da questão não deixa claro se os vitrais serão reempregados ou não, o que foi dito nas alternativas: a LETRA B levanta a hipótese de eles não serem reempregados e afirma que por isso os vitrais serão considerados bens móveis, está correta, portanto. A LETRA D e a LETRA A estariam corretas se afirmassem que são imóveis.)
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. LETRA C ERRADA
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Alternativa “A”: De acordo com o CC:
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Considerando que os vitrais foram retirados apenas para possibilitar a restauração e, portanto, serão reempregados no prédio, eles não perdem seu caráter de imóveis. A alternativa “A” está, portanto, errada.
Alternativa “B”: Dispõe o CC:
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
A alternativa “B”, da forma como colocada a assertiva, está, portanto, correta. Caso os vitrais sejam retirados para demolição do prédio, havendo intenção de descartá-los, eles serão considerados móveis.
Alternativa “C”: O CC classifica como fungíveis os seguintes bens:
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
No caso dos vitrais feitos especialmente por grandes artistas europeus, não há como classificá-los como fungíveis, mas sim infungíveis, eis que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. A alternativa está, portanto, errada.
Alternativa “D”: está incorreta, pois conforme já destacado no comentário da alternativa “A”, os vitrais retirados para restauração e posterior recolocação no prédio não perdem seu caráter de imóveis.
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Institui o Código Civil .
Art. 84.
Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem
empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade
os provenientes da demolição de algum prédio.
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É o seguinte: "foram retirados para limpeza e restauração da pintura." Nesta condição seriam considerados imóveis.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. (Parte final responde a questão).
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Art. 81 / CC - Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Art. 84 / CC - Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
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Essa está dentro das perguntas hibridas da OAB....Fiquei 30 minutos para concordar!!! só vinha a imagem do tijolo !!!kkkkk.
Acontece que depois de tanto lê, consegui-se entender que o material retirado fora para limpeza . Sendo um objeto assessórios destinado a uso em seguida ao objeto principal.
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Gostaria de uma uma explicação melhor dessa questão?
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Estão confusa as perguntas! muito parecidas.
Fiquei sem saber exata qual seria a questão certa.
Alguém pode ajudar?
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Não perdem a característica de imóveis os materiais separados provisoriamente, se forem reempregados posteriormente. Já em caso de demolição readquirem a qualidade de bens móveis. Abraço!
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Se as janelas fossem retiradas para restaurar e colocar novamente, seriam bens imóveis, mas a partir do momento que é retirada para demolição ou descarte passa a ser bem móvel. Ex: Um tijolo é bem móvel, porém a partir do momento que ele é colocado na casa se tornará bem imóvel.
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Tá errado a resposta, são bens imóveis, vez que foram tirados para restaurar e não demolir. Saudade de quando as questões eram atualizadas.
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A alternativa A está incorreta, pois como os vitrais foram retirados apenas temporariamente para as obras,
presume-se que serão recolocados no lugar, pelo que não perdem o caráter de imóveis (art. 81, inc. II: “Não
perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se
reempregarem”).
A alternativa B está correta, pois se os vitrais foram retirados definitivamente como material de demolição
e não serão recolocados no lugar, perdem o caráter de imóveis (art. 81, inc. II: “Não perdem o caráter de
imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem”).
A alternativa C está incorreta, pois, se os vitrais foram feitos por grandes artistas,
não podem ser substituídos por outros iguais, pelas peculiaridades (art. 85)
A alternativa D está incorreta, pois como os vitrais foram retirados para restauração, presume-se que serão
recolocados no lugar, pelo que não perdem o caráter de imóveis (art. 81, inc. II: “Não perdem o caráter de
imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem”).
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Gabarito Letra B
Art 81, II CC + Art 84 CC
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Questão nada clara. Provavelmente você só vai conseguir acertar se fizer a análise das demais por eliminação. Como exemplo, a letra C, que, neste caso, é classificado como bem infungível, e não porque a letra B esteja objetivamente correta.
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os vitrais por estarem incorporados a uma construção sao considerados bens imoveis mesmo se momentaneamente forem retirados, no caso da questão, a alternativa deixa claro que é pra demolição, não momentaneamente
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Gente, para responder pergunta assim da FGV precisa fingir loucura igual a quem elaborou a questão. Questão muito mal formulada, no mínimo caberia um recuso ai.
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A partir do momento que o objeto retirado do prédio não foi colocado de volta, ele é um MÓVEL. Agora, se esse material é retirado e colocado de volta, por exemplo, uma janela, vai continuar sendo um IMÓVEL.
Letra de lei, art 81 II e 84 do CC. Não esqueça de grifar esses artigos no vade.
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Os vitrais do Mercado Municipal de São de Paulo, durante a reforma feita em 2004, foram retirados para limpeza e restauração da pintura. Considerando a hipótese e as regras sobre bens jurídicos, assinale a afirmativa correta.
A
Os vitrais, enquanto separados do prédio do Mercado Municipal durante as obras, são classificados como bens móveis. Errado
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
B
Os vitrais retirados na qualidade de material de demolição, considerando que o Mercado Municipal resolva descartar- se deles, serão considerados bens móveis. Correta
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. Readquirem, isto, voltam a ser MÓVEIS
C
Os vitrais do Mercado Municipal, considerando que foram feitos por grandes artistas europeus, são classificados como bens fungíveis. Errado
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade., se é de um grande artista europeu, não é fungível.
D
Os vitrais retirados para restauração, por sua natureza, são classificados como bens móveis. Errado
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
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Dica: "foram retirados para limpeza e restauração da pintura." Nesta condição seriam considerados imóveis.
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Essa questão deveria ser anulada, é um bem imóvel. NÃO É BEM MÓVEL, O PESSOAL AI TA SONHANDO SÓ PODE.
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Já fiz essa questão mais de 3x, nunca entendi o motivo da resposta correta dela
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GABARITO LETRA B
A questão em um primeiro momento, menciona que os vitrais "foram retirados para limpeza e restauração da pintura". Aqui, nesta hipótese será considerado como um BEM IMÓVEL.
Contudo, a alternativa correta, menciona que caso os vitrais sejam descartados, os vitrais não serão considerados como bens imóveis, pelo fato de não serem novamente reempregados, logo são BENS MÓVEIS, o que vai ao encontro do disposto no artigo 84 do CC. Vejamos: "Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio".
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Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
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O tipo de questão que não serve para medir conhecimento de ninguém. Segue o fluxo!
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o tipo de questão que a FGV complica o oabeiro, porque se o vitral separado da obra é bem móvel, por qual motivo a letra A tá errada ? É o tipo de questão que deveria ter sido anulada
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Pessoal, segue o motivo da resposta ser a letra "B", e não a letra "A":
- Art. 81, do CC. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
- Art. 84, do CC. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.