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ID
936982
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os vitrais do Mercado Municipal de São de Paulo, durante a reforma feita em 2004, foram retirados para limpeza e restauração da pintura. Considerando a hipótese e as regras sobre bens jurídicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B
    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
    (O comando da questão não deixa claro se os vitrais serão reempregados ou não, o que foi dito nas alternativas: a LETRA B levanta a hipótese de eles não serem reempregados e afirma que por isso os vitrais serão considerados bens móveis, está correta, portanto. A LETRA D  e a LETRA A estariam corretas se afirmassem que são imóveis.)
    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. LETRA C ERRADA

  • Alternativa “A”: De acordo com o CC:
    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
    Considerando que os vitrais foram retirados apenas para possibilitar a restauração e, portanto, serão reempregados no prédio, eles não perdem seu caráter de imóveis. A alternativa “A” está, portanto, errada.
    Alternativa “B”: Dispõe o CC:
    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
    A alternativa “B”, da forma como colocada a assertiva, está, portanto, correta. Caso os vitrais sejam retirados para demolição do prédio, havendo intenção de descartá-los, eles serão considerados móveis.
    Alternativa “C”: O CC classifica como fungíveis os seguintes bens:
    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
    No caso dos vitrais feitos especialmente por grandes artistas europeus, não há como classificá-los como fungíveis, mas sim infungíveis, eis que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. A alternativa está, portanto, errada.
    Alternativa “D”: está incorreta, pois conforme já destacado no comentário da alternativa “A”, os vitrais retirados para restauração e posterior recolocação no prédio não perdem seu caráter de imóveis.
  • Institui o Código Civil .

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.


  • É o seguinte: "foram retirados para limpeza e restauração da pintura." Nesta condição seriam considerados imóveis.


    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. (Parte final responde a questão).


  • Art. 81 / CC - Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     

    Art. 84 / CC - Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Essa está dentro das perguntas hibridas da OAB....Fiquei 30 minutos para concordar!!! só vinha a imagem do tijolo !!!kkkkk.


    Acontece que depois de tanto lê, consegui-se entender que o material retirado fora para limpeza . Sendo um objeto assessórios destinado a uso em seguida ao objeto principal.

  • Gostaria de uma uma explicação melhor dessa questão?

  • Estão confusa as perguntas! muito parecidas.

    Fiquei sem saber exata qual seria a questão certa.

    Alguém pode ajudar?

  • Não perdem a característica de imóveis os materiais separados provisoriamente, se forem reempregados posteriormente. Já em caso de demolição readquirem a qualidade de bens móveis. Abraço!

  • Se as janelas fossem retiradas para restaurar e colocar novamente, seriam bens imóveis, mas a partir do momento que é retirada para demolição ou descarte passa a ser bem móvel. Ex: Um tijolo é bem móvel, porém a partir do momento que ele é colocado na casa se tornará bem imóvel.

  • Tá errado a resposta, são bens imóveis, vez que foram tirados para restaurar e não demolir. Saudade de quando as questões eram atualizadas.
  • A alternativa A está incorreta, pois como os vitrais foram retirados apenas temporariamente para as obras,

    presume-se que serão recolocados no lugar, pelo que não perdem o caráter de imóveis (art. 81, inc. II: “Não

    perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se

    reempregarem”).

    A alternativa B está correta, pois se os vitrais foram retirados definitivamente como material de demolição

    e não serão recolocados no lugar, perdem o caráter de imóveis (art. 81, inc. II: “Não perdem o caráter de

    imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem”).

    A alternativa C está incorreta, pois, se os vitrais foram feitos por grandes artistas,

    não podem ser substituídos por outros iguais, pelas peculiaridades (art. 85)

    A alternativa D está incorreta, pois como os vitrais foram retirados para restauração, presume-se que serão

    recolocados no lugar, pelo que não perdem o caráter de imóveis (art. 81, inc. II: “Não perdem o caráter de

    imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem”).

  • Gabarito Letra B

    Art 81, II CC + Art 84 CC

  • Questão nada clara. Provavelmente você só vai conseguir acertar se fizer a análise das demais por eliminação. Como exemplo, a letra C, que, neste caso, é classificado como bem infungível, e não porque a letra B esteja objetivamente correta.

  • os vitrais por estarem incorporados a uma construção sao considerados bens imoveis mesmo se momentaneamente forem retirados, no caso da questão, a alternativa deixa claro que é pra demolição, não momentaneamente

  • Gente, para responder pergunta assim da FGV precisa fingir loucura igual a quem elaborou a questão. Questão muito mal formulada, no mínimo caberia um recuso ai.

  • A partir do momento que o objeto retirado do prédio não foi colocado de volta, ele é um MÓVEL. Agora, se esse material é retirado e colocado de volta, por exemplo, uma janela, vai continuar sendo um IMÓVEL.

    Letra de lei, art 81 II e 84 do CC. Não esqueça de grifar esses artigos no vade.

  • Os vitrais do Mercado Municipal de São de Paulo, durante a reforma feita em 2004, foram retirados para limpeza e restauração da pinturaConsiderando a hipótese e as regras sobre bens jurídicos, assinale a afirmativa correta. 

    A

    Os vitrais, enquanto separados do prédio do Mercado Municipal durante as obras, são classificados como bens móveis. Errado 

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    B

    Os vitrais retirados na qualidade de material de demolição, considerando que o Mercado Municipal resolva descartar- se deles, serão considerados bens móveis. Correta 

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. Readquirem, isto, voltam a ser MÓVEIS 

    C

    Os vitrais do Mercado Municipal, considerando que foram feitos por grandes artistas europeus, são classificados como bens fungíveis. Errado 

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade., se é de um grande artista europeu, não é fungível.

    D

    Os vitrais retirados para restauração, por sua natureza, são classificados como bens móveis. Errado 

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • Dica: "foram retirados para limpeza e restauração da pintura." Nesta condição seriam considerados imóveis.

  • Essa questão deveria ser anulada, é um bem imóvel. NÃO É BEM MÓVEL, O PESSOAL AI TA SONHANDO SÓ PODE.

  • Já fiz essa questão mais de 3x, nunca entendi o motivo da resposta correta dela

  • GABARITO LETRA B

    A questão em um primeiro momento, menciona que os vitrais "foram retirados para limpeza e restauração da pintura". Aqui, nesta hipótese será considerado como um BEM IMÓVEL.

    Contudo, a alternativa correta, menciona que caso os vitrais sejam descartados, os vitrais não serão considerados como bens imóveis, pelo fato de não serem novamente reempregados, logo são BENS MÓVEIS, o que vai ao encontro do disposto no artigo 84 do CC. Vejamos: "Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio".

  • Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • O tipo de questão que não serve para medir conhecimento de ninguém. Segue o fluxo!

  • o tipo de questão que a FGV complica o oabeiro, porque se o vitral separado da obra é bem móvel, por qual motivo a letra A tá errada ? É o tipo de questão que deveria ter sido anulada

  • Pessoal, segue o motivo da resposta ser a letra "B", e não a letra "A":

    • Art. 81, do CC. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    • Art. 84, do CC. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.