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ALT. A
Art. 84 CDC . Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
§ 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa
BONS ESTUDOS
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Art. 84 CDC .
§ 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa
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De acordo com o CDC:
Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
§ 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).
§ 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.
§ 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.
§ 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.
Alternativa “A”: está correta, pois segundo o parágrafo 2º, do artigo 84, do CDC, a indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa.
Alternativa “B”: está incorreta, pois a imposição de multa pelo juiz independe do pedido do autor.
Alternativa “C”: está incorreta, pois a conversão em perdas e danos depende de pedido do autor ou será deferida no caso de ser impossível a tutela específica.
Alternativa “D”: está incorreta, pois consoante o parágrafo 5º acima transcrito, o juiz poderá determinar as medidas necessárias para possibilitar a tutela específica ou garantir o resultado prático equivalente. Assim, não é necessário ingressar com outras ações.
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A - Certa
artigo 84, § 2° - A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa
B - Errada
artigo 84, § 4° - O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária aoréu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com aobrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.
C - Errada
artigo 84, § 1° - A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elasoptar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado práticocorrespondente.
D - Errada
artigo 84 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou nãofazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providênciasque assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
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Letra A: certa! - A indenização por perdas e danos e a multa podem ocorrer ao mesmo tempo;
Letra B: - Errada! não é o autor quem requere a multa, é discricionariedade do juiz;Letra C - Errada! Já a conversão em perdas e danos tem que ser a pedido do autor, diferente da multa. Também ocorre a conversão quando não poder obter os resultados práticos ou impossível a tutela específica (que é a realização do que foi contratado na relação de consumo, ou seja, obter aquilo que comprou da forma que deveria ser).
Letra D - Errada! A tutela liminar pode implicar em ordem de busca e apreensão.
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A- correta.
À luz do artigo 84 § 4º do CDC a conversão da obrigação em perdas e danos faz-se independente de eventual aplicação de multa. Na sentença, o magistrado poderá impor multa diária ao réu independente de pedido do autor, dando para o cumprimento da obrigação prazo razoável.
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"(...) De posse dos números dos protocolos de reclamações, ingressou com medida judicial, obtendo liminar favorável para abstenção de cobrança e de negativação do nome."
A obrigação no caso é de FAZER, pois requer a autora que a cobrança seja contestada, e de NÃO FAZER para que a empresa não cadastre seu nome dos órgãos de cobrança. Assim:
Art. 84 / CDC - Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 1° - A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
§ 2° - A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).
§ 3° - Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.
§ 4° - O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.
§ 5° - Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.
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84 cdc.
Multa :é uma pena interesse do estaso.
Reparo$ e ......do vitimado.