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ID
936997
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Aurora contratou com determinada empresa de telefonia fixa um pacote de serviços de valor preestabelecido que incluía ligações locais de até 100 minutos e isenção total dos valores pelo período de três meses, exceto os minutos que ultrapassassem os contratados, ligações interurbanas e para telefone móvel. Para sua surpresa, logo no primeiro mês recebeu cobrança pelo pacote de serviços no importe três vezes superior ao contratado, mesmo que tivesse utilizado apenas 32 minutos em ligações locais.
A consumidora fez diversos contatos com a fornecedora do serviço para reclamar o ocorrido, mas não obteve solução. De posse dos números dos protocolos de reclamações, ingressou com medida judicial, obtendo liminar favorável para abstenção de cobrança e de negativação do nome.

Considerando o caso acima descrito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

     Art. 84 CDC . Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

            § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

            § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Art. 84 CDC . 
            § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa

  • De acordo com o CDC:
    Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
            § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
            § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).
            § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.
            § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.
            § 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.
    Alternativa “A”: está correta, pois segundo o parágrafo 2º, do artigo 84, do CDC, a indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa.
    Alternativa “B”: está incorreta, pois a imposição de multa pelo juiz independe do pedido do autor.
    Alternativa “C”: está incorreta, pois a conversão em perdas e danos depende de pedido do autor ou será deferida no caso de ser impossível a tutela específica.
    Alternativa “D”: está incorreta, pois consoante o parágrafo 5º acima transcrito, o juiz poderá determinar as medidas necessárias para possibilitar a tutela específica ou garantir o resultado prático equivalente. Assim, não é necessário ingressar com outras ações.
  • A - Certa

    artigo 84, § 2° -  A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa


    B - Errada

    artigo 84, § 4° - O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária aoréu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com aobrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.


    C - Errada

    artigo 84, § 1° -  A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elasoptar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado práticocorrespondente.


    D - Errada

    artigo 84 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou nãofazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providênciasque assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

  • Letra A: certa! - A indenização por perdas e danos e a multa podem ocorrer ao mesmo tempo;

    Letra B: - Errada! não é o autor quem requere a multa, é discricionariedade do juiz;

    Letra C - Errada! Já a conversão em perdas e danos tem que ser a pedido do autor, diferente da multa. Também ocorre a conversão quando não poder obter os resultados práticos ou impossível a tutela específica (que é a realização do que foi contratado na relação de consumo, ou seja, obter aquilo que comprou da forma que deveria ser).

    Letra D - Errada! A tutela liminar pode implicar em ordem de busca e apreensão.


  • A- correta.

    À luz do artigo 84 § 4º do CDC a conversão da obrigação em perdas e danos faz-se independente de eventual aplicação de multa. Na sentença, o magistrado poderá impor multa diária ao réu independente de pedido do autor, dando para o cumprimento da obrigação prazo razoável.

  • "(...) De posse dos números dos protocolos de reclamações, ingressou com medida judicial, obtendo liminar favorável para abstenção de cobrança e de negativação do nome."

     

    A obrigação no caso é de FAZER, pois requer a autora que a cobrança seja contestada, e de NÃO FAZER para que a empresa não cadastre seu nome dos órgãos de cobrança. Assim:

     

    Art. 84 / CDC - Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

            § 1° - A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

            § 2° - A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).

            § 3° - Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

            § 4° - O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

            § 5° - Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.

  • 84 cdc.

    Multa :é uma pena interesse do estaso.

    Reparo$ e ......do vitimado.