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Lei 6.404/76:
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
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ALTERNATIVA (B) = INCORRETA
Lei Nº 6.404/ 76:
Art. 47. As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral, ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à companhia.
Parágrafo único. É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.
ALTERNATIVA (C) = INCORRETA
Lei Nº 6.404/ 76:
Art. 36. O estatuto da companhia fechada pode impor limitações à circulação das ações nominativas, contanto que regule minuciosamente tais limitações e não impeça a negociação, nem sujeite o acionista ao arbítrio dos órgãos de administração da companhia ou da maioria dos acionistas.
ALTERNATIVA (D) = INCORRETA
Lei Nº 6.404/ 76:
Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.
§ 1º As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.
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A companhia poderá ser classificada em aberta ou fechada. O art. 4º da Lei das Sociedades Anônimas as distingue: “Para os efeitos desta lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários”.
EXPLICANDO MELHOR, A aberta é aquela em que os valores mobiliários (ações, debêntures, partes beneficiárias etc.) são admitidos à negociação nas bolsas de valores ou mercado de balcão, devendo, portanto, ser registrada e ter seus valores mobiliários registrados perante a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), enquanto que a fechada não emite valores mobiliários negociáveis nesses mercados.
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Ao contrário das demais sociedades empresárias, que estão reguladas no Código Civil, as sociedades anônimas são reguladas pela Lei n. 6.404/6, estando nela a regulamentação entre a diferença entre as sociedades anônimas abertas e as fechadas, conforme dispõe o seu artigo 4º:
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
Assim, são abertas as companhias ou sociedades anônimas que negociam nas bolsas de valores ou mercado de balcão – mercados de valores mobiliários – e são fechadas as companhias ou sociedades anônimas que não negociam nos mercados de valores mobiliários.
Desta forma, a resposta correta é a assertiva A.
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Gabarito A
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Companhia Aberta e Fechada
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Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
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Ao contrário das demais sociedades empresárias, que estão reguladas no Código Civil, as sociedades anônimas são reguladas pela Lei n. 6.404/6, estando nela a regulamentação entre a diferença entre as sociedades anônimas abertas e as fechadas, conforme dispõe o seu artigo 4º:
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
Assim, são abertas as companhias ou sociedades anônimas que negociam nas bolsas de valores ou mercado de balcão – mercados de valores mobiliários – e são fechadas as companhias ou sociedades anônimas que não negociam nos mercados de valores mobiliários
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Desta forma, a resposta correta é a assertiva A.
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Classificação das sociedades anônimas
1) Abertas: são aquelas cujos valores mobiliários de sua emissão são admitidos à negociação na Bolsa de Valores ou no Mercado de Balcão. Nesse caso, ainda é necessária a autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Essa é uma autarquia federal incumbida de controlar e fiscalizar as operações efetuadas no mercado de capitais,
2) Fechadas: são aquelas cujos valores mobiliários de sua emissão não podem ser negociados na Bolsa de Valores ou no Mercado de Balcão.
Lei 6.404/76 (Lei das Sociedade por ações)
Art. 4 Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
§ 1 Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários.
§ 2 Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários
O gabarito é a letra A.
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Gabarito A
Classificação das sociedades anônimas
1) Abertas: são aquelas cujos valores mobiliários de sua emissão são admitidos à negociação na Bolsa de Valores ou no Mercado de Balcão. Nesse caso, ainda é necessária a autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Essa é uma autarquia federal incumbida de controlar e fiscalizar as operações efetuadas no mercado de capitais,
2) Fechadas: são aquelas cujos valores mobiliários de sua emissão não podem ser negociados na Bolsa de Valores ou no Mercado de Balcão.
Lei 6.404/76 (Lei das Sociedade por ações)
Art. 4 Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
§ 1 Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários.
§ 2 Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários