SóProvas


ID
937006
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às atribuições do Comitê de Credores, quando constituído no âmbito da recuperação judicial, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei Nº 11.101/ 05:
    Art. 27. O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas nesta Lei:
    I – na recuperação judicial e na falência:
    a) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial;
    b) zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei;
    c) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores;
    d) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados;
    e) requerer ao juiz a convocação da assembléia-geral de credores;
    f) manifestar-se nas hipóteses previstas nesta Lei;
    II – na recuperação judicial:
    a) fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 30 (trinta) dias, relatório de sua situação;
    b) fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial; GABARITO ALTERNATIVA (A)
    c) submeter à autorização do juiz, quando ocorrer o afastamento do devedor nas hipóteses previstas nesta Lei, a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e outras garantias, bem como atos de endividamento necessários à continuação da atividade empresarial durante o período que antecede a aprovação do plano de recuperação judicial.
  • Interessamte também termos em mente a composição do comitê de credores. Assim, com a intenção de facilitar os nosso estudos, lhes trago à análise o art. de lei pertinente. 

     Art. 26. O Comitê de Credores será constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na assembléia-geral e terá a seguinte composição:

            I – 1 (um) representante indicado pela classe de credores trabalhistas, com 2 (dois) suplentes;

            II – 1 (um) representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes;

            III – 1 (um) representante indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 2 (dois) suplentes.

  • Oportuno ainda mencionar que as demais alternativas da questão referem-se aos deveres impostos pela Lei 11.101/05 ao Administrador Judicial:

    b) Fornecer, com presteza, todas as informações pedidas pelos credores interessados (art. 22, I, "b")

    c) Consolidar o quadro geral de credores nos termos do art. 18 desta Lei (art. 22, I, "f")

    d) Apresentar ao juiz, para juntada aos autos, relatório mensal das atividades do devedor (art. 22, II, "c").

    Bons estudos a todos!!
  • GABARITO - A

    Comitê de credores. Trata-se de um órgão facultativo na falência e na recuperação de empresas, cabendo aos credores avaliar a conveniência ou não de sua instalação. ... O Comitê de Credores terá as atribuições elencadas no artigo 27 da Lei nº 11.101/05, além de outras previstas na mesma lei.

    Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

    Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Art. 27.

    Art. 27. O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas nesta Lei:

    I – na recuperação judicial e na falência:

    a) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial;

    b) zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei;

    c) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores;

    d) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados;

    e) requerer ao juiz a convocação da assembléia-geral de credores;

    f) manifestar-se nas hipóteses previstas nesta Lei;

    II – na recuperação judicial:

    a) fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 30 (trinta) dias, relatório de sua situação;

    b) fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial;

    c) submeter à autorização do juiz, quando ocorrer o afastamento do devedor nas hipóteses previstas nesta Lei, a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e outras

  • A)Fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial.

    Está correta, nos termos do art. 27, II, b, da Lei 11.101/2005.

     B)Fornecer, com presteza, todas as informações exigidas pelos credores interessados.

    Esta incorreta, pois, nos termos do art. 22, I, b, da Lei 11.101/2005, a atribuição trazida nesta alternativa pertence ao administrador judicial.

     C)Consolidar o quadro geral de credores e providenciar sua publicação.

    Esta incorreta, pois, nos termos do art. 22, I, f, da Lei 11.101/2005, a atribuição trazida nesta alternativa também pertence ao administrador judicial.

     D)Apresentar ao juiz, para juntada aos autos, relatório mensal das atividades do devedor.

    Esta incorreta, pois, nos termos do art. 22, II, c, da Lei 11.101/2005, a atribuição trazida nesta alternativa também pertence ao administrador judicial.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata das atribuições do Comitê de Credores, constituído no âmbito da recuperação judicial