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ID
937009
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Lavanderias Roupa Limpa Ltda. (“Roupa Limpa”) alienou um de seus estabelecimentos comerciais, uma lavanderia no bairro do Jacintinho, na cidade de Maceió, para Caio da Silva, empresário individual. O contrato de trespasse foi omisso quanto à possibilidade de restabelecimento da “Roupa Limpa”, bem como nada dispôs a respeito da responsabilidade de Caio da Silva por débitos anteriores à transferência do estabelecimento.

Nesse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. ART. 1.144, CC. O CONTRATO QUE TENHA POR OBJETO ALIENAÇÃO, O USUFRUTO OU ARRENDAMENTO DO ESTABELECIMENTO, PRODUZIRÁ EFEITO QTO A TERCEIROS DEPOIS DE AVERBADO Á MARGEM DA INSCRIÇÃO DO EMPRESÁRIO, OU DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, NO REG. PÚBLICO DE EMP. MERCANTIS, E DE PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL.

    B) INCORRETA. ART. 1.146, CC. O ADQUIRENTE DO ESTABELECIMENTO RESPONDE PELO PGTO DOS DÉBITOS ANTERIORES À TRANSFERÊNCIA, DESDE QUE REGULARMENTE CONTABILIZADOS, CONTINUANDO O DEVEDOR PRIMITIVO SOLIDARIAMENTE OBRIGADO PELO PRAZO DE 1 ANO, A PARTIR, QTO AOS CRÉDITOS VENCIDOS, DA PUBLICAÇÃO,E, QTO AOS OUTROS, DA DATA DO VENCIMENTO.

    C) INCORRETA. ART. 1.147,CC.NÃO HAVENDO AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, O ALIENANTE DO ESTABELECIMENTO NÃO PODE FAZER CONCORRÊNCIA AO ADQUIRENTE, NOS 5 ANOS SUBSEQUENTES À TRANSFERÊNCIA.

    D) CORRETA. ART. 1.147,CC.

    BONS ESTUDOS !
  • Gabarito: D

    Proibição de concorrência no trespasse.

    Estabelece o art. 1.147 do CC/02 a cláusula de não restabelecimento, que impõe ao alienante a obrigação de não voltar a exercer a mesma atividade em outro estabelecimento na mesma localidade pelo prazo de 05 anos. O enunciado é claro ao dizer que "(...) o contrato de trespasse foi omisso quanto à possibilidade de restabelecimento da 'Roupa Limpa' (...). Logo, se o contrato é silente, aplica-se o dispositivo supramencionado para coibir a concorrência desleal, considerando que o alienante (Lavanderias Roupa Limpa Ltda.) poderia carregar consigo a clientela se pudesse restabelecer-se na mesma cidade, diminuindo sobremaneira o faturamento do estabelecimento vendido ao adquirente (Caio da Silva).

  • a – Errada: Neste caso, é necessário o arquivamento do ato e a sua publicação - Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos qto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    b – Errada: conforme se observa no art.1.146/ CC – “O adquirente do estabelecimento responde pelo pgto dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, qto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.”

    c - Errada: art. 1.147, que dispõe: “Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.”

    d – Correta: de acordo com artigo 1.147/CC

  • Gabarito: D

    Proibição de concorrência no trespasse.

    Estabelece o art. 1.147 do CC/02 a cláusula de não restabelecimento, que impõe ao alienante a obrigação de não voltar a exercer a mesma atividade em outro estabelecimento na mesma localidade pelo prazo de 05 anos. O enunciado é claro ao dizer que "(...) o contrato de trespasse foi omisso quanto à possibilidade de restabelecimento da 'Roupa Limpa' (...). Logo, se o contrato é silente, aplica-se o dispositivo supramencionado para coibir a concorrência desleal, considerando que o alienante (Lavanderias Roupa Limpa Ltda.) poderia carregar consigo a clientela se pudesse restabelecer-se na mesma cidade, diminuindo sobremaneira o faturamento do estabelecimento vendido ao adquirente (Caio da Silva).

  • Código Civil:

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

  • Conforme Art. 1.147., CC -

    Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

    Letra D- Correta.

  • Conforme Art. 1.147 CC

    Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

    Correto letra D

  • Lei seca.

    Art. 1.147 do CC - Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos (05) subsequentes à transferência.

  • Art. 1.144 CC. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Art. 1.146 CC. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Art. 1.147 CC. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

  • Gabarito D

    Art. 1.147 CC. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato