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ID
937075
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma empresa contrata plano de saúde para os seus empregados, sem custo para os mesmos, com direito de internação em quarto particular. Posteriormente, estando em dificuldade financeira, resolve alterar as condições do plano para uso de enfermaria coletiva, em substituição ao quarto particular. Após a alteração, um empregado é contratado, passa mal e exige da empresa sua internação em quarto particular.

Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As alterações decorrentes de não renovação das cláusulas somente atingem os empregados novos, mantendo-se intacto o direito dos empregados antigos. Como no caso da questão o empregado foi contratado após a alteração, não tem direito.
    Súmula nº 51 do TST
    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)
  • A questão cuida da aplicação do princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Segundo tal princípio, as alterações contratuais não podem prejudicar o empregado, mesmo que este venha a consentir (art. 468 da CLT). No que diz respeito à aplicação de norma regulamentar, ou seja, de direito criado unilateralmente pelo empregador para seus empregados, a interpretação do princípio referido é feita pela Súmula 51 do TST. Segundo esta súmula, a alteração de norma regulamentar só será aplicada para os empregados admitidos após a mudança das regras, como no problema ora proposto (S. 51, II, do TST).
  • GABARITO: LETRA "B"
  • A questão em trata da situação de alteração contratual (artigo 468 da CLT, para aqueles que já laboravam na empresa de um lado versus aplicação das novas condições de trabalho para os trabalhadores admitidos após a mudança.

    a) A alternativa “a” estaria correta, com a aplicação do artigo 468 da CLT e Súmula 51, I do TST, se o empregado já tivesse sido admitido antes da alteração, o que não foi o caso, razão pela qual incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” aborda exatamente a aplicação da Súmula 51, I do TST, já que trata de nova condição a novo empregado, que ingressou após o implemento dela, sem que se possa invocar alteração prejudicial, motivo pelo qual correta.

    c) A alternativa “c” cria uma situação de direito adquirido geral, o que não tem aplicação ao caso na forma da Súmula 51, I do TST, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” cria outra situação que não possui qualquer fundamento legal e que somente teria aplicação caso a própria empresa assim estipulasse em seu regulamento interno ou por meio de negociação coletiva, o que não é o caso, razão pela qual incorreta.


  • RESPOSTA: B

     

    PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA

  • Gabarito: B

    As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - 

  • Gabarito: B

    As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - 

  • INAÊ PICOLOTO , NOTA 10 PRA VC.