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GAB A
Art 17, XI da Lei 8.080/90.
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Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
XI estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
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Memorizar:
Nacional:
definir e coordenar
Estadual:
coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços
Municipal:
executar serviços
Bons Estudos!
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A. Quem suplementa é a estadual.
->A respeito da B, assuntos de rede integrada de assist. de alta complexidade é competência da direção nacional.
-> A respeito da C, normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados é competência da direção nacional (dã)
->A respeito da D, quem regula a relação entre o SUS e os privados é a direção nacional.
->A respeito da E, é a direção municipal que forma consórcios administrativos intermunicipais;
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a) CORRETO - Art. 17., XI - Literalidade da lei.
b) ERRADO - Art. 16., III, a) - Literalidade da lei, mas é competência da Direção Nacional do SUS.
c) ERRADO - Art. 16., XVI - Literalidade da lei, mas é competência da Direção Nacional do SUS.
d) ERRADO - Art. 16., XIV - Literalidade da lei, mas é competência da Direção Nacional do SUS.
e) ERRADO - Art. 18. VII - Formar consórcios administrativos intermunicipais; e
VIII - Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
Além do termo consultivos ao invés de administrativos é competência da Direção Municipal, quando a questão pede Direção Estadual do SUS.
Fonte: Lei 8.080/90