Lei 11.302/06
§ 3o A
parcela referente à avaliação de desempenho institucional será:
I - paga integralmente,
quando o tempo médio apurado entre a marcação e a realização da perícia inicial
no âmbito da Gerência Executiva de lotação do servidor for igual ou inferior a
5 (cinco) dias;
II - paga conforme
percentual definido em ato do Ministro de Estado da Previdência Social, quando
o tempo médio apurado entre a marcação e a realização da perícia inicial no
âmbito da Gerência Executiva de lotação do servidor for inferior a 40
(quarenta) e superior a 5 (cinco) dias; e
III - igual a 0 (zero),
quando o tempo médio apurado entre a marcação e a realização da perícia inicial
no âmbito da Gerência Executiva de lotação do servidor for igual ou superior a
40 (quarenta) dias.
Gabarito = Letra E