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ID
937348
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às penalidades previstas para os servidores públicos federais, nos termos da Lei no 8.112/90, é correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  •       Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
  •       De acordo com a Lei 8112/90:

      Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.


  • Gabarito: B

    Meramente texto de lei e se encontra no rol de penalidas;

        Art. 127.  São penalidades disciplinares:

           V - destituição de cargo em comissão;

      Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • a) exoneração será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com suspensão e de violação das demais proibições que tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão. ERRADA. Nem existe essa previsão na 8.112, o que a banca fez foi tentar confundir com o seguinte artigo:

     Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     

    b) destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. CORRETA.  Art. 135 in verbis.

     

    c) suspensão será aplicada nos casos de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave, não podendo exceder de 30 (trinta) dias. INCORRETA. Dois erros: primeiro, que o elaborador tentou confundir o candidato misturando termos do artigo 129 e 30; segundo, a penalidade de suspensão não pode exceder a 90 dias, e não 30. Artigo abaixo:

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     

    d) penalidade de destituição de função comissionada terá seu registro cancelado, após o decurso de 2 (dois) anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. INCORRETA. A Lei 8.112/90 foi omissa quanto ao prazo para cancelamento do registro da destituição de função comissionada, apesar de alguns doutrinadores, por analogia, aceitarem o artigo 135 (que trata da destituição de cargo em comissão) como aplicável também às funções comissionadas. Como a destituição é uma penalidade que depende de outra (supensão ou demissão), usa-se por analogia o artigo 131 da mencionada lei. Desta forma, o decurso de 2 anos estaria incorreto, haja vista que o artigo 131 diz que "As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar". Obviamente que, se o servidor ocupante de função comissionada for demitido, perderá o cargo efetivo, a função comissionada e não terá cancelado o registro da citada penalidade.

     

    e) cassação da aposentadoria ou da disponibilidade ocorrerá quando o servidor inativo houver praticado, na inatividade, falta punível com a suspensão. INCORRETA. Em desacordo com o artigo citado abaixo:

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Lembrando que exoneração não é penalidade!